Itaú e o “enquadramento de festim”

  • 7/10/2013
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A megaemissão de R$ 4,4 bilhões em Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) anunciada pelo Itaú causou estranheza no Banco Central. Segundo fonte da própria autoridade monetária, o BC está debruçado com uma lupa sobre os números da operação. Pode até haver um certo exagero, mas o redobrado zelo da instituição se deve a algumas particularidades daquela que tem tudo para ser a maior cessão de créditos imobiliários já feita no país. Por regra, todos os bancos brasileiros são obrigados a aplicar ao menos 52% dos seus depósitos em poupança em empréstimos realizados no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Ocorre que, até recentemente, o Itaú estava desenquadrado em cerca de R$ 3 bilhões. É neste ponto que está o nó da questão. Em tese, com o lançamento dos R$ 4,4 bilhões em certificados, o Itaú teria equacionado este gap, enquadrando- se na norma do BC. Sublinhe-se o “em tese”. Os CRIs são uma colcha de retalho. De acordo com a mesma fonte, o expediente teria permitido ao banco misturar alhos e bugalhos, jogando no mesmo caldeirão contratos efetivamente fechados no âmbito do SFH com empréstimos para a compra de imóveis bem acima do teto do Sistema Habitacional – recentemente ampliado de R$ 500 mil para R$ 750 mil. Ou seja: o Itaú teria se aproveitado de uma brecha na regra para fazer uma espécie de enquadramento “meia-sola”. Procurado pelo RR, o Itaú não quis se pronunciar sobre o assunto, alegando estar em período de silêncio. Com a palavra, o Banco Central.

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