Gerdau, Carf e um rastilho de coincidências

  • 17/04/2015
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Pouco a pouco, algumas peças vão se encaixando no quebra-cabeças da Operação Zelotes. No caso específico do ex-conselheiro do Carf José Ricardo Silva e da Gerdau, a imagem que começa a se formar é a mais nebulosa possível. A cronologia dos derradeiros passos do ex-conselheiro lança mais dúvidas sobre seu relacionamento com o grupo gaúcho. Há inexplicadas coincidências entre o timing da saída de Silva do Carf e o julgamento dos processos de nos 10680.724392/2010- 28 e 11080.723701/2010- 74, por meio dos quais a siderúrgica contesta autuações do Fisco da ordem de R$ 4 bilhões. Os fatos só agravam a situação dos Gerdau, que, segundo as investigações da Polícia Federal, teriam negociado o pagamento de propina em troca de decisões favoráveis no Carf. Aliás, neste momento, não há nada que irrite mais Jorge Gerdau do que ser chamado de corrupto, um epíteto que não se coaduna com sua ilibada trajetória. Os dois procedimentos administrativos entraram na pauta de julgamento da sessão de 28 de janeiro de 2014 da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF). No entanto, como mostra a ata da sessão, a então vice-presidente do Carf Susy Hoffmann pediu vista dos processos. A Gerdau se encheu de esperanças. Desnecessário dizer que estes procedimentos administrativos tinham como relator exatamente José Ricardo da Silva, apontado pela PF como um dos líderes do suposto esquema de propinas no Carf. Apenas dois dias depois deste pedido de vista, ou seja, em 30 de janeiro de 2014, Silva protocolou seu pedido de dispensa do Carf, conforme consta do processo no 15169.000010/2014- 11. Sua saída se formalizou em portaria publicada no DOU de 7 de fevereiro, a dois anos e dois meses do fim do seu mandato. Por alguma razão, Silva considerou que sua missão no Carf já estava cumprida. Há ainda outra insólita proximidade de datas. Segundo informações vazadas na imprensa, a PF começou a investigar as denúncias de propina dentro do Carf em fevereiro de 2014, a partir de cartas anônimas certamente recebidas antes do pedido de dispensa protocolado por Silva. A saída de José Ricardo da Silva do conselho não encerra a sequência de estranhezas. Pelo regimento do Carf, nos casos de pedido de vista, o processo deve ser obrigatoriamente incluído na pauta de julgamentos da reunião subsequente. Entretanto, não foi o que ocorreu no caso da Gerdau. A 1ª Turma da CSRF voltou a se reunir no dia 18 de março de 2014, mas os dois processos não entraram em pauta. Até hoje aguardam julgamento. Consultada, a Gerdau disse que “até o momento não foi contatada por nenhuma autoridade pública a respeito da Operação Zelotes”. Garantiu ainda que “nenhuma importância foi paga a qualquer pessoa física ou jurídica por conta de sua atuação em nome da Gerdau junto ao Carf”. O RR fez várias tentativas de contato com José Ricardo da Silva, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.

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