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Tributação
O RR apurou que o STF deverá julgar ainda neste mês uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que interessa especialmente à AmBev. A ADI 7.371 questiona uma lei estadual sancionada pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, em 2020, que reduziu, 27% para 12%, a base de cálculo do ICMS para cervejas produzidas com fécula de mandioca em sua composição. Para todos os efeitos, o objetivo da nova legislação é incentivar a compra do insumo dos pequenos agricultores do estado. A AmBev foi rápida no gatilho e em dezembro daquele mesmo ano lançou a Esmera de Goiás, fabricada a partir da fécula de mandioca – há ainda outro produtor no estado, a Cervejaria Colombina, dona da marca Rensga. A ADI foi movida pela Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe), à qual, diga-se de passagem, Ambev e Colombiana não são associadas. O ministro Edson Fachin, relator, já votou pela inconstitucionalidade da lei de Goiás. Na própria Corte e no setor cervejeiro, há grande expectativa em relação ao voto do ministro Flavio Dino. Em 2022, o Supremo derrubou uma legislação similar no Maranhão, que havia sido promulgada pelo governador Carlos Brandão, sucessor e aliado de Dino.
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