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Justiça
O STF vai retomar nos próximos dias o julgamento da ADI 6574, que discute se os detentores de cargos majoritários — presidente, governador, prefeito e senador — devem perder o mandato por infidelidade partidária quando se desfiliam sem justa causa do partido pelo qual foram eleitos. O que se ouve nos corredores do Supremo é que há uma inclinação entre os integrantes da Corte em acompanhar o voto do relator, o ex-ministro Luís Roberto Barroso. O ex-togado votou pela improcedência do pedido e pelo entendimento de que a regra de perda de mandato não se aplica aos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberania popular e da vontade expressa pelo eleitor nas urnas. Ou seja: a cassação se restringe aos cargos proporcionais (deputados federais e estaduais e vereadores).
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