Governo estuda repatriação em meio ao crossover entre fundos e crime organizado

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Governo estuda repatriação em meio ao crossover entre fundos e crime organizado

  • 25/03/2026
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Entre os tantos coelhos que o governo Lula pretende tirar da cartola daqui até a eleição, um dos leporídeos atende pelo nome de repatriação de recursos. Segundo informações filtradas pelo RR, a equipe econômica estuda a abertura de uma nova rodada do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A ressurreição do programa de legalização de recursos enviados irregularmente para o exterior é vista no Ministério da Fazenda e, mais especificamente, na Receita Federal como uma alternativa de curto prazo para geração de receitas extraordinárias. Seria uma forma de ampliar a arrecadação sem recorrer ao aumento direto de impostos. Há uma enorme dispersão das estimativas sobre o volume de recursos mantidos por brasileiros fora do país e longe dos olhos da Receita. Em 2015, quando o RERCT foi lançado, as projeções indicavam a possibilidade da existência de até US$ 400 bilhões ocultos. Ressalte-se que, à época, as criptomoedas eram incipientes. De lá para cá, a explosão desses ativos ampliou significativamente a possibilidade de camuflagem de patrimônio fora do alcance das autoridades fiscais. Hoje, além dos instrumentos tradicionais — offshores, trusts e contas em paraísos fiscais —, há uma camada adicional de opacidade proporcionada por criptoativos, carteiras descentralizadas e plataformas fora do perímetro regulatório convencional.

O aperfeiçoamento dos mecanismos de evasão de divisas é uma preocupação latente no governo. A equipe econômica, com o apoio da Casa Civil, discute a necessidade de mudanças na Lei nº 13.254, de 2016, posteriormente reaberta pela Lei nº 13.428, de 2017, que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária. Para todos os efeitos, a versão original do programa já contemplava um conjunto de travas para evitar que recursos de origem ilícita fossem “lavados” por meio da regularização. A principal exigência foi a comprovação de que os ativos tivessem origem lícita, ainda que não declarados. O contribuinte precisou apresentar documentação que indicasse a formação do patrimônio — como contratos, extratos e registros contábeis. Além disso, a própria lei vedou expressamente a participação de pessoas condenadas por uma lista de delitos, como corrupção, tráfico de drogas, terrorismo e crimes contra o sistema financeiro.

No entanto, em tempos de notória interseção entre o crime organizado e instituições financeiras, essas salvaguardas são vistas hoje como insuficientes dentro do próprio governo. A avaliação corrente é de que o modelo baseado em autodeclaração, ainda que acompanhado de documentação, abriu espaço para zonas cinzentas, especialmente em estruturas mais sofisticadas de ocultação patrimonial. A dificuldade não está apenas em identificar a existência dos recursos, mas, sobretudo, em rastrear sua origem ao longo de cadeias cada vez mais complexas, que passam por múltiplas jurisdições e veículos financeiros. O avanço do intercâmbio automático de informações — via acordos como o CRS (Common Reporting Standard) — reduziu a opacidade no sistema bancário tradicional, mas deslocou parte relevante desses recursos para ambientes menos rastreáveis.

É nesse ponto que a discussão ganha contornos mais sensíveis e enveredam para o eventual endurecimento das regras. O avanço de investigações que apontam a interseção entre estruturas financeiras sofisticadas e organizações criminosas eleva o risco de contaminação reputacional do próprio programa. Para o governo, o desafio deixa de ser apenas arrecadatório e passa a ser também institucional: como evitar que uma nova rodada de repatriação seja percebida como um canal de regularização de capitais de origem duvidosa em meio aos episódios do Master e da Reag? Entre as hipóteses em análise está o reforço dos mecanismos de due diligence, com maior cruzamento de informações com bases internacionais e exigências adicionais de comprovação de origem dos recursos. Também se cogita restringir a adesão de pessoas vinculadas, direta ou indiretamente, a instituições financeiras liquidadas ou sob intervenção. O mesmo se aplicaria a cidadãos que são alvo de investigação por suspeita de crime financeiro. No Brasil de hoje, são amarras que restringiriam razoavelmente o espectro de alcance da repatriação e o potencial de arrecadação. Mas fazer o que?

Mesmo com um eventual endurecimento da lei e um calibre menor no funil, a medida pode vir a ter um razoável impacto fiscal, ainda que pontual.  Em 2016, na primeira edição do RERCT, foram legalizados cerca de R$ 169,9 bilhões em ativos no exterior, com arrecadação de aproximadamente R$ 46,8 bilhões para União, estados e municípios. Na ocasião, os contribuintes pagaram 15% de imposto de renda e 15% de multa, totalizando uma carga de 30%. A segunda rodada de repatriação, em 2017, teve um fôlego menor: o total de recursos foi de aproximadamente R$ 138,8 bilhões, com o recolhimento de cerca de R$ 13,8 bilhões em tributos. Nessa segunda rodada, a carga total subiu para 35,25%, combinando imposto e multa. Ainda assim, somadas, as duas etapas resultaram em cerca de R$ 308 bilhões repatriados e aproximadamente R$ 60 bilhões em receitas para os cofres públicos. Para efeito de comparação é duas vezes o valor da renúncia fiscal anunciada pelo governo na semana passada para evitar o aumento dos preços do diesel. A eventual reedição do RERCT se insere em um momento particularmente sensível das contas públicas. Com o arcabouço fiscal pressionado e o cumprimento das metas dependendo de receitas extraordinárias, instrumentos de caráter não recorrente voltam a ganhar protagonismo dentro da equipe econômica.

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