Acervo RR

As big four e a nacionalização Á  meia-sola

  • 21/09/2011
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A conta que levou o governo a lançar um novo modelo tributário para a indústria automotiva não fecha. Por detrás do inflamável lobby comandado por Volkswagen, Fiat, General Motors e Ford, há números que colocam em xeque o tão alardeado índice nacionalização das big four do mercado brasileiro. Segundo informações obtidas junto a uma alta fonte da Camex, mesmo com todo o cinturão de fornecedores ao redor de suas fábricas, Fiat e Ford estariam trabalhando, desde o início do ano, com uma taxa média de nacionalização da ordem de 20%. De acordo com a mesma fonte, Volkswagen e GM, por sua vez, teriam índices de 25% a 30%. Ou seja: muito abaixo dos 65% que garantirão a s empresas isenção do aumento de 30 pontos percentuais do IPI. Procurada pelo RR, a Ford garantiu que – está dentro dos 65% de itens nacionalizados exigidos pelo governo no novo regime automotivo – . A Fiat informou que opera – entre 70% e 80% – . Já a GM esclareceu que – cumpre rigorosamente o programa de conteúdo local de 65% de peças nacionais na fabricação de veículos – . A Volkswagen, por sua vez, não se pronunciou até o fechamento desta edição. Não obstante a garantia quase coletiva de cumprimento das regras de nacionalização, há um ponto nebuloso nesta história. As big four do setor estariam inflando o volume de contratações no mercado interno com serviços que nada têm a ver com a compra de equipamentos, principal justificativa do governo para o novo regime fiscal. As montadoras estariam contabilizando gastos em ações de marketing, publicidade e investimentos na área de vendas como custos desembolsados junto a fornecedores nacionais. Se comprovados, estes números deverão servir de munição para o contragolpe das empresas afetadas pela decisão do governo, leia-se as montadoras sem fábrica no Brasil. Na próxima sexta-feira, a diretoria da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos Automotores (Abeiva) vai se reunir para decidir sua posição oficial em relação a  tunda tributária. Uma saída quase natural seria entrar com um ato de inconstitucionalidade. De acordo com a emenda constitucional de 19 de dezembro de 2003, qualquer mudança no IPI só pode entrar em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial. No entanto, a alteração do regime tributário para a indústria automotiva passou a valer imediatamente após o anúncio do governo.

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