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Há estranhas digitais na carteira de identidade nacional

  • 26/12/2022
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O governo Bolsonaro tem causado estranheza entre as Secretarias Estaduais de Segurança pela forma como vem conduzindo o processo de implantação da nova carteira de identidade nacional. Há várias pontas soltas e mal explicadas no projeto, pilotado dentro do próprio Palácio do Planalto, mais precisamente pela Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) – a Cefic responde diretamente à Secretaria Especial de Modernização do Estado, comandada pelo coronel da reserva Eduardo Gomes da Silva, por sua vez vinculada à Secretaria Geral da Presidência da República. Um dos fatos que mais têm chamado a atenção é a repentina pressa do governo em aprovar, ainda neste ano, os requisitos de segurança para a produção do documento, estabelecidos pela Cefic. Ao apagar das luzes do mandato de Jair Bolsonaro, há um súbito esforço para se fazer em menos de uma semana o que não foi feito em dez meses. O referido intervalo remete a fevereiro, quando da publicação do Decreto nº 10.977/2022, que lançou o modelo da carteira de identidade. Some-se a isso a reduzida transparência com o que o assunto vem sendo tratado. Segundo o RR apurou, o governo não tem dado o devido espaço às Secretarias Estaduais de Segurança – na maior parte dos estados, responsáveis pela emissão das carteiras de identidade – na discussão das novas normas. Tampouco teria compartilhado com o Comitê de Transição da gestão Lula os estudos feitos pelo governo. Consultada pelo RR, a Cefic garantiu que “todos os órgãos de identificação têm participado ativamente de todas as discussões, inclusive da construção normativa” e “possuem representante nos trabalhos da Cefic”. Está feito o registro. No entanto, de acordo com a apuração do RR, essas “discussões” têm se dado pontualmente e apenas de maneira informal em dois grupos de WhatsApp, um com 30 e outro com 51 participantes.  

Há outros pontos sinuosos nessa história, notadamente em relação às normas técnicas para a elaboração da carteira, que acabam servindo de pré-requisito para a contratação das empresas responsáveis pela produção do documento. Recentemente, a Cefic circulou entre órgãos estaduais de identificação a minuta de uma resolução estabelecendo critérios para a confecção do material. O RR teve acesso ao texto e confirmou o seu teor com fonte de uma das Secretarias Estaduais de Segurança. Um dos itens que causou mais burburinho foi o Artigo 3º: “Considerando que o Decreto 10.977/22 é único para as três modalidades do documento, o serviço de confecção da impressão de segurança nos espelhos (estoques bases) das cédulas em papel de segurança e cartão em policarbonato de segurança deverá ser executado obrigatoriamente, nas dependências de uma única unidade fabril localizada em território nacional, não podendo serem produzidas separadamente por empresas reunidas em consórcio e não permitindo subcontratação, visando a segurança das Cédulas de Identificação. Para a identidade em Formato Digital, quando contratado pelos Órgãos de Identificação, o desenvolvimento da solução deverá ser executado obrigatoriamente nas dependências, localizada em território nacional, da empresa credenciada.”   

Ainda que apenas um esboço, a norma em questão gerou perplexidade entre os órgãos estaduais de identificação. Em primeiro lugar, a proibição de consórcios e de subcontratações vai na contramão dos padrões mais elementares das licitações públicas. A formação de pools é uma maneira de aumentar a competividade e de fragmentar o contrato entre vários prestadores de serviço, sem privilegiar uma ou duas empresas. Se vier a ser aprovada pelo governo, a resolução vai concentrar todas as etapas de produção e, consequentemente, o valor de todos os contratos estaduais nas mãos de poucas companhias, no máximo duas. A norma alijaria uma série de companhias que fornecem soluções específicas para a confecção de documentos de identidade, a começar pela própria Casa da Moeda, empresa pública responsável pela produção das cédulas de dinheiro, de passaportes e também de identidades. Com a resolução, a própria estatal ficaria de fora do game, o que desde já causa espanto. 

Perguntada especificamente sobre a minuta, a Cefic informou que “já elaborou nove resoluções” e confirmou que “outras resoluções foram propostas pelos órgãos de identificação e estão sendo debatidas, no devido processo administrativo”. A Câmara disse ainda que “não estabelece ou veda os requisitos de contratação de serviço. Os entes federados, por meio dos órgãos de identificação, que decidem seus processos de contratação.” De fato, de maneira direta a Cefic não tem poderes para determinar que empresa os respectivos estados vão contratar. No entanto, o estabelecimento de determinadas normas de segurança para a nova carteira cria restrições que podem inviabilizar a participação de boa parte das empresas do setor.  

Ainda em relação à minuta que circula entre os estados, outra proposta inusitada chama a atenção: a possível obrigatoriedade de que todo o processo seja executado em uma mesma unidade fabril. Os próprios órgãos estaduais de identificação já constataram que, a rigor, apenas duas companhias atenderiam ao requisito: a Valid e a Thomas Greg do Brasil. Entre todas as empresas gráficas e/ou de tecnologia que atuam no segmento de documentos de identificação, são as únicas que concentram previamente todas as etapas de produção em um mesmo complexo industrial. Sobre esse ponto, a Cefic disse ao RR que “existem atualmente diversas normas sendo debatidas. Os órgãos de identificação solicitaram e propuseram uma minuta à Cefic sobre credenciamento de gráficas. Nesse espectro, os órgãos de identificação propuseram que essas gráficas fabricassem os insumos no mesmo local. Isso é um requisito de segurança, praticado em outras áreas do Brasil, e ainda sendo debatido”. Na conversa com o RR, a Cefic garantiu que “em termos de capacidade para produção do documento, conforme Decreto 10.977/22, atualmente existem três gráficas com capacidade de produção. Aparentemente, existe o conhecimento de mais uma gráfica, ainda a ser verificado, que também possui a capacidade, em um total de quatro gráficas”. 

Há outras especificidades de ordem técnica que ameaçam restringir ainda mais a concorrência, como o material a ser usado na confecção das carteiras. O policarbonato é um insumo caro, que os estados não querem e não podem bancar. Nem mesmo as emissoras de cartões de crédito utilizam a matéria prima. A minuta de resolução da Cefic propõe ainda uma intrincada e peculiar combinação de certificados que também não é adotada pelos estados, tais como “ISO 9.001 e 27.0001 relacionados à emissão de documentos de identificação; Certificado ISO 14.298 relacionado à requisitos para um sistema de gestão e impressão de segurança para gráficas; e Certificado de conformidade com as normas ABNT NBR 15.540 para fabricação e emissão de documentos de segurança e de identificação”. Segundo o RR apurou, somente a Valid e a Thomas Greg apresentam todas essas certificações. 

Entre os institutos estaduais de identificação e empresas do setor, essa sucessão de coincidências tem alimentado as mais diversas ilações. Há um tiroteio de inferências cruzadas: desde que as regras teriam sido elaboradas on demand até mesmo que players privados poderiam ter colaborado na formulação das normas. A Cefic rebate as suspeições e afirma que “não consultou empresas na elaboração do modelo da Carteira, positivado pelo Decreto 10.977/22.”. Ainda de acordo com a Câmara, “a formulação das regras que incidem sobre os requisitos de segurança, i.e., na produção da carteira, todas as gráficas no Brasil foram consultadas, ou diretamente ou por meio de representantes designados, e participam ativamente dos debates técnicos – inclusive com grupos de trabalhos específicos.” O RR fez também seguidos contatos com a Valid e a Thomas Greg, por meio de sua assessoria de imprensa e/ou área de marketing, mas ambas não se manifestaram até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para o pronunciamento das duas empresas. 

#Casa da Moeda #Cefic #Jair Bolsonaro #Lula

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