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Governo

Corte na saúde e educação cria mais uma fissura entre a ala política e a equipe econômica

24/04/2024
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Mais uma vez, pela ala política do Planalto, capitaneada pelo ministro chefe da Casa Civil, Rui Costa, voltam as discordâncias de fundo com Fernando Haddad e Simone Tebet. O impasse agora não é a meta inflacionária – em que pese o cenário internacional estar nos empurrando na direção de um eventual repique dos preços internos, levando o BC a sair de uma modesta sinalização da queda da taxa de juros para reiniciar um ciclo de Selic mais alta. O fato é que o stop and go da taxa básica desgasta o BC e tem efeito político negativo. Mas a questão citada acima, que vem sendo tratada com todo cuidado, é a possibilidade de uma mexida na cláusula de alocações fixas de recursos saúde e educação, encravada na Constituição. A obrigatoriedade de um percentual pré-determinado do orçamento para saúde e educação é a bola da vez. Uma bola até murcha de tanta discussão, mas que agora parece voltar ao campo recauchutada. Essas duas determinações levam a um engessamento dos gastos e a uma controversa premissa de que as prioridades do país não vão mudar nunca, nem de setor, nem na exigência quantitativa. Em tom de blague, nas condições atuais, um maremoto na costa brasileira talvez pudesse gerar um debate se os rígidos recursos da saúde e educação poderiam ou não ser deslocados para combater o desastre.

A Constituição determina, em seu Artigo 212, que a União deve aplicar pelo menos 18% da receita com impostos em educação. No caso dos estados e municípios, o sarrafo é ainda mais alto: 25%. Em relação à Saúde, o gasto obrigatório da União fixado pelo Artigo 198 da Carta Magna corresponde a 15% de sua Receita Corrente Líquida. Já estados e municípios devem canalizar, respectivamente, 12% e 15% da arrecadação tributária para a saúde. Parece claro que ninguém discute a prioridade dos dois setores, que precisam ser protegidos das extravagâncias fiscais e políticas brasileiras, a exemplo dos recursos destinados crescentemente às emendas parlamentares – só elas comem mais da metade do dinheiro do diferencial dos valores orçamentários para saúde e educação a título de despesas obrigatória. Mas digamos que a dupla Haddad e Tebet ganhe a parada. A mudança da regra ficaria para algum campo futuro, distante do atual mandato. É mais um aperfeiçoamento do que um dispositivo de uso imediato. Qualquer dessas medidas dificilmente poderá ser tomada no ano que vem, devido à dobradinha LDO e eleições presidenciais, no caso da LDO de 2025 somente poder ser aplicada em 2026. E mais: a alteração das transferências é matéria constitucional. E como reforma constitucional é geradora de polêmicas, imaginem algo dessas proporções. Melhor ir devagar com o andor. Portanto, as dificuldades de implementação das mudanças nas diretrizes orçamentárias empurram o efeito da alteração para 2026. É um problema: o projeto não é a bandeira talhada para uma disputa eleitoral. Se dependesse de Haddad e de Tebet, a medida já vinha neste ano, com percentual de redução fixo: para começar um ponto percentual na dotação do orçamento da saúde e outro ponto percentual no da educação. Parece que Haddad e Tebet estão monotematicamente focados no fiscal. Mas há melhorias que precisam ser feitas pelo seu efeito positivo multidisciplinar.

No que diz respeito à mudança do percentual de obrigatoriedade nos gastos em saúde e educação, não há nenhuma evidência empírica ou estudo científico sobre os números da transferência orçamentária não poderem ser alterados ou que os percentuais tenham de ser os estabelecidos. O mesmo se aplica à adoção de um sistema de bandas, novo quindim do corpo técnico (revelação em primeira mão do RR). Nessa última fórmula, haveria um intervalo onde os recursos poderiam fluir para outras áreas. Sair da educação um tanto para saúde mesmo, por exemplo. Ou quem sabe um tiquinho para ciência e tecnologia ou mesmo para a segurança, mantida, é claro, a essência da prioridade original. Com os dados disponíveis hoje, passado tanto tempo desde 1988, é bem provável que os tetos e pisos da obrigatoriedade orçamentária devam ter sido decorrentes da iniciativa de algum constituinte que achou da sua cabeça os percentuais convenientes. E ponto final.

O intervalo entre as bandas deveria ser reduzido de forma a não descaracterizar as prioridades-chave, saúde e educação. A flexibilização dos pisos poderia, hipoteticamente, ter contribuído em algum percentual das transferências de R$130 bilhões, em 2023. Para este ano, os valores reservados no PLDO são de R$ 231 bilhões em saúde e R$ 181 bilhões em educação. Estamos falando de uma verba superior a R$ 400 bilhões. Justo? Justíssimo? Mas há espaço para a flexibilidade? Claro que há. Não raro esse dinheiro carimbado, com obrigatoriedade de uso, fica como sobra de gastos para o ano que vem. Nesse sistema de bandas, apenas como exemplo hipotético, uma variação para baixo ou para cima de dois pontos percentuais no piso significaria a liberação de R$ 8 bilhões do orçamento para outras áreas ou a adição de igual valor nas despesas com saúde e educação. Ou não. Mas as autoridades responsáveis pelas respectivas Pastas ou outras de influência correspondente ou superior teriam o direito de argumentar pela sua tese da adoção das mudanças.

Ressalte-se que o sistema de bandas, caso implementado, não seria um instrumento para uma espécie de estelionato fiscal, apenas idealizado para ajudar no equilíbrio fiscal – não sejamos hipócritas, eventualmente pode gerar algum efeito positivo – mas, sim, alterado para permitir mudanças entre o teto e o piso, em situações de necessidade comprovada. O que o governo precisa é ter alguma flexibilidade. Não há país que condicione com tamanha rigidez os gastos setoriais orçamentários, isso em qualquer época ou diante de qualquer problema. Em uma análise preliminar é uma forma de mitigar a percepção que o país não cumpre o que determina. É um verdadeiro fracasso institucional e uma demonstração de que o país não é sério.

Consta que o Dr. Ulysses Guimarães e o ex-ministro da Previdência Raphael de Almeida Magalhães, depois de aprovada a Constituição, foram ao então templo etílico de Brasília, o Piantella, comemorar o feito e a vitória de algumas grandes inclusões feitas na Carta Magna, entre elas a criação do Ministério Público e o piso para as dotações orçamentárias em educação em saúde. O arguto político e verdadeiro líder da Constituinte falou baixinho: “Sim, foi uma vitória. O problema vai ser tirá-las da Constituição.” Quando uma coisa começa a atrapalhar mais do que ajudar, é hora de mudar antes que ela atrapalhe muito mais.

#Educação #orçamento #Saúde

Mercado

Fundo soberano de Abu Dhabi investe em startups de saúde no Brasil

24/10/2023
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O ADQ, um dos três grandes fundos soberanos de Abu Dhabi, está prospectando startups da área de saúde no Brasil. Há informações no mercado de que a instituição pretende montar um ecossistema de operações nesse setor no país. O primeiro passo nesse sentido foi dado em setembro: a farmacêutica suíça Acino, controlada pelo ADQ, comprou a distribuidora de medicamentos M8. Com esse movimento, passou a ter uma fatia nada desprezível da venda de remédios no Brasil. Entre outros negócios, a M8 detém a exclusividade para a distribuição do Lexotan e Valium no país.

A ADQ tem feito crescentes investimentos no Brasil. Há cerca de dois meses, aportou cerca de US$ 100 milhões na Loft, startup do setor imobiliário. Ressalte-se que o fundo soberano tem um privilegiado consultor sobre o país no primeiríssimo escalão do seu management: o brasileiro Marcos de Quadros, ex-Merrill Lynch e ABN Amro, que ocupa o cargo de CFO do ADQ.

Nos últimos meses, o fundo soberano, que administra mais de US$ 150 bilhões em ativos, tem se notabilizado por grandes investimentos globais em saúde: em março deste ano, por exemplo, costurou a fusão da própria Acino com outros três laboratórios internacionais – Pharmax, dos Emirados Árabes, Amoun Pharmaceutical, do Egito, a Acino da Suíça, e Birgi Mefar Group, da Turquia.

#ADQ #Saúde #startups

Laboratórios vivem crise de suprimentos

26/09/2022
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A falta de medicamentos nas farmácias e hospitais não se deve apenas à escassez de insumos farmacêuticos ativos (IFA). Há um déficit na produção de materiais de embalagem, como caixas de papelão, que tem provocado um efeito-cascata, com atrasos nas remessas da indústria farmacêutica. Os dados fazem parte de um estudo do Sindusfarma, que será divulgado nos próximos dias. O problema já atinge proporções graves. Mais de 90 medicamentos estão em falta na rede hospitalar, entre os quais dipirona injetável e antibióticos. Segundo levantamento da Confederação Nacional de Municípios (CNM), 80% das cidades brasileiras registram a ausência de remédios básicos no sistema de saúde pública.

#CNM #IFA #Saúde

STJ provoca palpitações nos planos de saúde

3/06/2022
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Ainda que por vias transversas, o reajuste médio de 15,5% dos planos de saúde anunciado recentemente pela ANS pode se virar contra o próprio setor. Segundo informações apuradas pelo RR, o aumento – o maior em 22 anos – repercutiu mal no STJ às vésperas da reabertura de um julgamento fundamental para as empresas de medicina de grupo. Em pauta, o processo que estabelece mudanças nas regras e pode impor aos planos de saúde o chamado rol exemplificativo. Caso a Corte bata o martelo pela reforma das normas, com base em uma miríade de ações de consumidores nas mais diversas instâncias, as empresas serão obrigadas a cobrir todos os tipos de procedimento médico e hospitalar, sem exceção.

Hoje, vigora no país o modelo conhecido como rol taxativo, que elenca cerca de três mil itens como cobertura mínima obrigatória. O STJ, mais precisamente a Segunda Seção, vai retomar o caso em 8 de junho, com a apresentação do voto do ministro Villas Bôas Cuevas – informação confirmada  ao RR pela própria Corte. Até o momento, ocorreram duas sessões, uma em setembro de 2021 e outra em fevereiro deste ano. Dois votos foram proferidos, e o placar está empatado em um a um – ao todo, dez ministros compõem a Turma.

Entre as empresas, há o receio de que o STJ mude as regras do jogo como uma resposta não apenas ao alto reajuste dos contratos, mas também ao processo de consolidação e consequentemente de concentração do setor. A eventual mudança para o rol exemplificativo tem tudo para desencadear uma batalha jurídica, com uma enxurrada de recursos dos planos de saúde, seja ao plenário do próprio STJ ou diretamente ao STF. A questão não é tão cartesiana quanto possa parecer. Se os consumidores puxam a corda de um lado, as empresas arrastam para outro, com uma leitura na mão contrária. Alegam que a alteração das regras provocará uma disparada ainda maior dos preços de seus serviços, para compensar despesas não cobertas atualmente.

Intramuros, executivos do setor falam em um impacto médio de 20% sobre as atuais tarifas de mercado – ou seja, mais do que o maior reajuste já concedido desde 2000. A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) carrega nas tintas em relação à possível adoção do rol exemplificativo. Em contato com o RR, informou que “formular o preço de um produto sem limite de cobertura, que compreenda todo e qualquer procedimento, medicamento e tratamento existente, pode tornar inviável o acesso a um plano de saúde e colocar a continuidade da saúde suplementar no Brasil em xeque.” A entidade afirma ainda que a manutenção do rol taxativo, hoje em vigor, “está diretamente atrelada à segurança jurídica e previsibilidade na atenção à saúde do conjunto de beneficiários.”

Ressalte-se que as companhias do setor contam com um importante aliado: a ANS (Agência Nacional de Saúde), contrária à mudança do regime normativo. A mobilização da Agência em torno do tema pode ser medida pela extensão do posicionamento enviado ao RR – uma nota de 37 linhas. A ANS afirma que “a elaboração da lista de coberturas obrigatórias”, ou seja, o chamado rol taxativo, “se trata de uma das principais conquistas consagradas em lei no mercado de plano de saúde. Ainda segundo o órgão regulador, “sem a clareza do que deve ser necessariamente coberto, isto é, daquilo que esteja em contrato ou no rol definido pela ANS, fica impossível estimar os riscos que serão cobertos e, logo, definir o preço dos produtos.”

#Abramge #ANS #Saúde #STJ

Crédito saúde

14/06/2019
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O reajuste anual dos planos de saúde está na casa de 19%. Parece juro de cartão de crédito.

#Saúde

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