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STJ provoca palpitações nos planos de saúde
3/06/2022Ainda que por vias transversas, o reajuste médio de 15,5% dos planos de saúde anunciado recentemente pela ANS pode se virar contra o próprio setor. Segundo informações apuradas pelo RR, o aumento – o maior em 22 anos – repercutiu mal no STJ às vésperas da reabertura de um julgamento fundamental para as empresas de medicina de grupo. Em pauta, o processo que estabelece mudanças nas regras e pode impor aos planos de saúde o chamado rol exemplificativo. Caso a Corte bata o martelo pela reforma das normas, com base em uma miríade de ações de consumidores nas mais diversas instâncias, as empresas serão obrigadas a cobrir todos os tipos de procedimento médico e hospitalar, sem exceção.
Hoje, vigora no país o modelo conhecido como rol taxativo, que elenca cerca de três mil itens como cobertura mínima obrigatória. O STJ, mais precisamente a Segunda Seção, vai retomar o caso em 8 de junho, com a apresentação do voto do ministro Villas Bôas Cuevas – informação confirmada ao RR pela própria Corte. Até o momento, ocorreram duas sessões, uma em setembro de 2021 e outra em fevereiro deste ano. Dois votos foram proferidos, e o placar está empatado em um a um – ao todo, dez ministros compõem a Turma.
Entre as empresas, há o receio de que o STJ mude as regras do jogo como uma resposta não apenas ao alto reajuste dos contratos, mas também ao processo de consolidação e consequentemente de concentração do setor. A eventual mudança para o rol exemplificativo tem tudo para desencadear uma batalha jurídica, com uma enxurrada de recursos dos planos de saúde, seja ao plenário do próprio STJ ou diretamente ao STF. A questão não é tão cartesiana quanto possa parecer. Se os consumidores puxam a corda de um lado, as empresas arrastam para outro, com uma leitura na mão contrária. Alegam que a alteração das regras provocará uma disparada ainda maior dos preços de seus serviços, para compensar despesas não cobertas atualmente.
Intramuros, executivos do setor falam em um impacto médio de 20% sobre as atuais tarifas de mercado – ou seja, mais do que o maior reajuste já concedido desde 2000. A Abramge (Associação Brasileira de Planos de Saúde) carrega nas tintas em relação à possível adoção do rol exemplificativo. Em contato com o RR, informou que “formular o preço de um produto sem limite de cobertura, que compreenda todo e qualquer procedimento, medicamento e tratamento existente, pode tornar inviável o acesso a um plano de saúde e colocar a continuidade da saúde suplementar no Brasil em xeque.” A entidade afirma ainda que a manutenção do rol taxativo, hoje em vigor, “está diretamente atrelada à segurança jurídica e previsibilidade na atenção à saúde do conjunto de beneficiários.”
Ressalte-se que as companhias do setor contam com um importante aliado: a ANS (Agência Nacional de Saúde), contrária à mudança do regime normativo. A mobilização da Agência em torno do tema pode ser medida pela extensão do posicionamento enviado ao RR – uma nota de 37 linhas. A ANS afirma que “a elaboração da lista de coberturas obrigatórias”, ou seja, o chamado rol taxativo, “se trata de uma das principais conquistas consagradas em lei no mercado de plano de saúde. Ainda segundo o órgão regulador, “sem a clareza do que deve ser necessariamente coberto, isto é, daquilo que esteja em contrato ou no rol definido pela ANS, fica impossível estimar os riscos que serão cobertos e, logo, definir o preço dos produtos.”