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Legislação
O INPI vai anunciar nesta semana uma medida que mexe consideravelmente com a área de propriedade intelectual no Brasil. O Instituto mudará a interpretação do Artigo 124, inciso VII, da Lei nº 9.279/96, mais conhecida como “Lei da Propriedade Industrial”. Na prática, o INPI passará a permitir o registro de slogans como marca, sempre que associados à atividade de uma empresa.
O procedimento passará a valer já a partir do mês que vem. Consultada, a Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI deu parecer favorável à alteração. A nova regulação terá algumas travas, sobretudo para evitar espertalhões de plantão. Em contato com o RR, a coordenadora-geral de Marcas do INPI, Elisângela Borges, explicou que o Instituto continuará negando o registro de frases genéricas, do tipo “Leve 3 pague 2” (descritiva da condição de venda do produto) ou “cuidando de você” (termo publicitário comum e, portanto, sem originalidade).
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