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O que precisa ser dito
Execução extrajudicial vs. legítima defesa
30/10/2025A cidade do Rio de Janeiro voltou a ser palco de violência extrema, estando nela envolvida a força pública de segurança, notadamente as polícias civil e militar.
Estranho soaram, no entanto, as primeiras declarações do chefe do Poder Executivo estadual a mencionar que estamos vivendo “guerra ao narcotráfico”, certamente para justificar a quantidade de mortos, cerca de 100 ou mais, e procurando desde logo legitimar a operação policial.
O certo é que não há guerra alguma, felizmente; esta só existe na mente insana de quem a concebeu.
Vivemos, sim, e é bom insistir, sob o império das leis e do estado democrático de direito, e a ferocidade da ação policial deve ser analisada dentro da esfera legal.
Não há solução fora da lei.
Trazer o conceito de guerra para o debate talvez seja a forma mais simples de afastar responsabilidades de quem tem o dever de observar os direitos fundamentais de todos os moradores.
Não podemos nos deixar enganar como alguns analistas que, à primeira vista, entendem que, se a maioria dos mortos for de “suspeitos” – a expressão está entre aspas, pois retirada de artigos – os homicídios se justificam.
Não e não.
Embora suspeitos fossem, não se pode aceitar que determinada operação policial possua credenciais para exterminá-los.
Dentro da lei só há uma possibilidade para se entender como legítimas as tais mortes: se tiver ocorrido legítima defesa.
Como, desgraçadamente, quatro policiais perderam a vida, em princípio pode-se aceitar a ideia de que tenha havido disparos contra os policiais e estes reagiram no pleno exercício de suas garantias físicas.
Por outro lado, ainda à primeira vista, é difícil acreditar que a totalidade dos mortos estava em posição de beligerância relativamente aos policiais.
Só a investigação isenta dos fatos poderá revelar em futuro breve a causa das mortes.
Alguns pontos, no entanto, necessitam de apuração a começar pelas razões inspiradoras da chamada operação policial, que seria a execução de cerca de 100 mandados de prisão.
A primeira observação é: mandado de prisão não é ordem judicial para matar.
A segunda observação é: quem seriam os alvos dos mandados e se de fato foram presos, questão esta ainda não divulgada.
Não se desconsidera o fato de que a pena de morte encontra defensores na sociedade, a começar pelos seguidores do ex-presidente da República, senhor Jair Bolsonaro, dentre eles o Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Mas mesmo quem defenda a instituição da pena de morte, necessário reconhecer que para a sua aplicação essencial é o devido processo legal, garantido o exercício pleno do direito de defesa e observadas as garantias constitucionais, dentre elas a de ser proferida sentença por juiz de Direito imparcial.
A concretização, portanto, da pena capital, só através de sentença judicial proferida por quem tenha credencial institucional: juíza ou juiz de Direito.
Nesse quadro, a discussão seria a forma de matar o condenado -guilhotina, fuzilamento, cadeira elétrica, injeção letal – e encontrar a pessoa do carrasco.
Fora disso, ingressamos em um mundo de barbárie no qual se reconheça como legítima a execução extrajudicial, que seria em essência a aplicação da pena de morte, só que sem o devido processo legal.
E nessa última hipótese, não há lei, não há processo, não há juiz; somente existe o carrasco a desempenhar com fuzil no braço o papel que o estado de direito não lhe conferiu.
Leonardo de Souza Chaves é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e professor de Direito da PUC – RJ, colaborador especial do Relatório Reservado.
Governo
Lewandowski busca uma “frente ampla” pela PEC da Segurança
8/11/2024O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, está empenhado em formar uma “frente ampla” pela aprovação da PEC da Segurança Pública. A ideia é reunir lideranças políticas, juristas, especialistas da área e até mesmo entidades do terceiro setor em torno do seu plano de combate ao crime organizado. A informação que corre em Brasília é que o ministro da Justiça articula uma reunião com os presidentes da Câmara, Arthur Lira, e do Senado, Rodrigo Pacheco. Os presidentes do STF e do STJ, respectivamente Luis Roberto Barroso e Hernan Benjamin, também seriam convidados. Lewandowski pretende contar ainda com as presenças de ex-ministros do STF, a exemplo de Celso de Mello, Ayres Britto e Rosa Weber, além de renomados juristas. A costura desse “frentão” seria uma estratégia para o convencimento da sociedade. É quase um chamamento à Nação. O titular da Pasta da Justiça entende que o apoio da opinião pública pode ter um papel importante para quebrar resistências à PEC, notadamente por parte dos governadores.
Na reunião do último dia 31 de outubro, no Palácio do Planalto, apenas 13 governadores compareceram. Uma parte expressiva dos estados, oito, foram representados por seus vice-governadores. Se os chefes do executivo estadual não vão a Lewandowski, Lewandowski vai até eles. O ministro está disposto a viajar de estado em estado para conversas com governadores e secretários de Segurança Pública. É um trabalho formiguinha de persuasão, que passa pelo tabuleiro político. Nesse jogo, Lewandowski entende que Arthur Lira e Rodrigo Pacheco, particularmente, podem ser um fiel da balança, trabalhando pela aprovação da PEC junto às respectivas bancadas estaduais no Congresso.
Segurança