Tag: Operação Policial
O que precisa ser dito
Execução extrajudicial vs. legítima defesa
30/10/2025A cidade do Rio de Janeiro voltou a ser palco de violência extrema, estando nela envolvida a força pública de segurança, notadamente as polícias civil e militar.
Estranho soaram, no entanto, as primeiras declarações do chefe do Poder Executivo estadual a mencionar que estamos vivendo “guerra ao narcotráfico”, certamente para justificar a quantidade de mortos, cerca de 100 ou mais, e procurando desde logo legitimar a operação policial.
O certo é que não há guerra alguma, felizmente; esta só existe na mente insana de quem a concebeu.
Vivemos, sim, e é bom insistir, sob o império das leis e do estado democrático de direito, e a ferocidade da ação policial deve ser analisada dentro da esfera legal.
Não há solução fora da lei.
Trazer o conceito de guerra para o debate talvez seja a forma mais simples de afastar responsabilidades de quem tem o dever de observar os direitos fundamentais de todos os moradores.
Não podemos nos deixar enganar como alguns analistas que, à primeira vista, entendem que, se a maioria dos mortos for de “suspeitos” – a expressão está entre aspas, pois retirada de artigos – os homicídios se justificam.
Não e não.
Embora suspeitos fossem, não se pode aceitar que determinada operação policial possua credenciais para exterminá-los.
Dentro da lei só há uma possibilidade para se entender como legítimas as tais mortes: se tiver ocorrido legítima defesa.
Como, desgraçadamente, quatro policiais perderam a vida, em princípio pode-se aceitar a ideia de que tenha havido disparos contra os policiais e estes reagiram no pleno exercício de suas garantias físicas.
Por outro lado, ainda à primeira vista, é difícil acreditar que a totalidade dos mortos estava em posição de beligerância relativamente aos policiais.
Só a investigação isenta dos fatos poderá revelar em futuro breve a causa das mortes.
Alguns pontos, no entanto, necessitam de apuração a começar pelas razões inspiradoras da chamada operação policial, que seria a execução de cerca de 100 mandados de prisão.
A primeira observação é: mandado de prisão não é ordem judicial para matar.
A segunda observação é: quem seriam os alvos dos mandados e se de fato foram presos, questão esta ainda não divulgada.
Não se desconsidera o fato de que a pena de morte encontra defensores na sociedade, a começar pelos seguidores do ex-presidente da República, senhor Jair Bolsonaro, dentre eles o Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Mas mesmo quem defenda a instituição da pena de morte, necessário reconhecer que para a sua aplicação essencial é o devido processo legal, garantido o exercício pleno do direito de defesa e observadas as garantias constitucionais, dentre elas a de ser proferida sentença por juiz de Direito imparcial.
A concretização, portanto, da pena capital, só através de sentença judicial proferida por quem tenha credencial institucional: juíza ou juiz de Direito.
Nesse quadro, a discussão seria a forma de matar o condenado -guilhotina, fuzilamento, cadeira elétrica, injeção letal – e encontrar a pessoa do carrasco.
Fora disso, ingressamos em um mundo de barbárie no qual se reconheça como legítima a execução extrajudicial, que seria em essência a aplicação da pena de morte, só que sem o devido processo legal.
E nessa última hipótese, não há lei, não há processo, não há juiz; somente existe o carrasco a desempenhar com fuzil no braço o papel que o estado de direito não lhe conferiu.
Leonardo de Souza Chaves é Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e professor de Direito da PUC – RJ, colaborador especial do Relatório Reservado.
Segurança
O dia em que o Rio bateu a Faixa de Gaza
29/10/2025Até o momento, Lula não se manifestou sobre a megaoperação operação policial e a barbárie registrada ontem no Rio. O presidente deverá se pronunciar ao longo da tarde, após reunião agendada com o ministro da Casa Civil, Rui Costa. Além das nuances políticas em torno do assunto, o cuidado do Palácio do Planalto se explica também pela repercussão do episódio no exterior. Desde ontem, a Secom monitora a cobertura da mídia internacional sobre o tema. As cenas de guerra no Rio eclodem a menos de duas semanas da abertura da COP30, que trará ao Brasil autoridades de mais de uma centena de países. No Planalto, há também uma preocupação em aquilatar o impacto do episódio sobre a imagem do próprio presidente da República, que acaba de regressar de sua viagem à Ásia, trazendo a reboque a exitosa reunião com Donald Trump. O estrago na imprensa estrangeira foi grande. Levantamento feito pelo RR em mais de 2.600 veículos jornalísticos de 190 países aponta 27.721 menções à tragédia entre às 10h30 de ontem e às 12h30 de hoje (horário de Brasília). Em média, são mais de 145 citações por país ou dez registros por publicação. Significa dizer que, no intervalo de tempo analisado, a mídia internacional produziu 1.066 reportagens por hora sobre a violência no Rio de Janeiro. Talvez tenha sido o dia em que a “Cidade Maravilhosa” eclipsou a Faixa de Gaza e a Ucrânia no noticiário. Uma catástrofe!