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Há um “golpe constitucional” na próxima esquina?

11/07/2022
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O entardecer da última quinta-feira foi particularmente tenso para o comando do PT. As informações de que Jair Bolsonaro transformou a reunião ministerial em uma evocação ao golpe, “dentro das quatro linhas da Constituição”, e a expectativa pelo comício de Lula no Rio, trouxeram à baila o risco de um cenário de suspensão dos direitos. Trata-se do terceiro estado de exceção, o de sítio. Uma fagulha em um dos comícios do PT, que levasse a algum quebra-quebra ou arruaça, poderia ser o suficiente para a implementação da medida.

A recente decretação do estado de emergência fortaleceu a preocupação com a tese de que a Constituição aceita muita coisa e algo mais. Existem razões concretas para a apreensão do partido. Há o receio de que o presidente Jair Bolsonaro esteja, gradativamente, preparando o terreno para justificar uma ruptura institucional. Quem simula um estado de emergência para rasgar a Lei de Responsabilidade Fiscal e a regra de ouro pode muito bem impor um regime de exceção radical com base em premissas igualmente artificiais. Ou seja: no pior dos pesadelos petistas, no ovo da serpente estaria sendo chocado um “golpe constitucional”.

Segundo o Artigo 136 da Constituição, o presidente da República “pode decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional”. Por sua vez, o Artigo 137 reza que cabe ao presidente decretar o estado de sítio no caso de “comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa”. Por essa linha de raciocínio, “quanto pior melhor”. A crítica às urnas, que muitos veem como o fio da meada do golpe, seria um refrescante aperitivo.

No entorno de Lula, há quem tema que as hostes bolsonaristas possam ser facilmente induzidas a criar um quadro de desordem capaz de justificar um regime de exceção. Paranoia? Tanto no caso de um estado de defesa, quanto de sítio, a Constituição diz que, antes de uma eventual decisão, o presidente deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O primeiro, de acordo com o Artigo 89, é formado pelo vice-presidente, presidentes da Câmara e do Senado; os líderes da maioria e da minoria na Câmara e no Senado; o Ministro da Justiça, além de “seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado e dois eleitos pela Câmara”.

Já o Conselho de Defesa Nacional, conforme o Artigo 91, é composto igualmente pelo vice-presidente, pelos presidentes da Câmara e do Senado e pelo ministro da Justiça, além dos ministros da Defesa, das Relações Exteriores, do Planejamento e dos comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica. Ou seja: todos da “casa”. Bolsonaro, portanto, teria amplo respaldo dos seus para decretar um regime de exceção. Isso, repita-se, com absoluto amparo da Constituição. Nesse cenário, estariam dadas as condições para a suspensão do processo eleitoral. De quem olha do chão, o estado de defesa e o estado de sítio são praticamente invisíveis a olho nu.

Estão no limite entre a termosfera constitucional e a exosfera das radicalidades. No entanto, gradualmente, Jair Bolsonaro tem atravessado as camadas inferiores, testando os limites dos seus anseios autoritários. No ano passado, valeu-se do estado de calamidade para empurrar a PEC dos Precatórios. Naquele momento, por mais questionável que o expediente pudesse ser, Bolsonaro ainda tinha a pandemia como muleta. Agora, no entanto, não há qualquer justificativa plausível para a instituição de um estado de emergência e a imposição, a fórceps, da chamada “PEC Kamikaze”. A essa altura, a acusação de fins eleitoreiros soa como a melhor entre as piores hipóteses. Paranoia?

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