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O estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), publicado no último dia 28 de abril, precisa ser contestado com firmeza, porque parte de premissas equivocadas, mistura conceitos econômicos básicos e apresenta conclusões alarmistas sem respaldo técnico compatível com a gravidade do tema.
A CNC afirma que o “gasto mensal” com bets já supera R$ 30 bilhões e que isso teria levado 268 mil famílias à inadimplência severa. O problema começa justamente aí: segundo a própria Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o dado oficial do mercado regulado em 2025 aponta GGR de cerca de R$ 37 bilhões no ano inteiro. GGR significa o total apostado menos os prêmios pagos, ou seja, o gasto líquido efetivo dos apostadores.
Se o gasto efetivo anual reconhecido pela autoridade reguladora foi de aproximadamente R$ 37 bilhões, não faz sentido tratar R$ 30 bilhões por mês como se fosse perda líquida das famílias. Isso projetaria algo próximo de R$ 360 bilhões por ano, quase dez vezes o GGR oficial do setor regulado.
A própria SPA informou, no balanço do primeiro semestre de 2025, que o GGR foi de R$ 17,4 bilhões no período, com média de gasto por apostador ativo de cerca de R$ 164 por mês. Esse é o indicador que deveria servir de base para qualquer análise séria sobre impacto no orçamento familiar.
A CNC parece confundir, ou não separar com clareza, volume financeiro movimentado, valor apostado bruto, depósitos, reapostas e perda líquida efetiva. Para medir impacto no orçamento das famílias, o dado relevante não é o giro bruto dentro das plataformas, mas aquilo que efetivamente sai do bolso do apostador após os prêmios pagos.
Também é frágil atribuir causalidade direta entre bets e inadimplência sem demonstrar como foram isoladas variáveis historicamente muito mais relevantes no endividamento brasileiro, como juros altos, inflação, perda de renda, desemprego, informalidade, crédito caro e endividamento prévio.
Outro ponto ignorado é que o brasileiro não começou a apostar agora. Há décadas existem loterias oficiais, jogo do bicho e mercados paralelos. O que mudou foi a migração de parte dessa atividade para um ambiente regulado, auditável e rastreável.
Hoje existem mecanismos de identificação de usuário, monitoramento de transações, autoexclusão, limites operacionais, compliance, tributação e envio diário de dados via SIGAP. A regulação não criou o fenômeno. Apenas retirou parte dele da informalidade.
O Brasil finalmente dispõe de dados oficiais e auditáveis. Ignorá-los e substituí-los por estimativas incompatíveis com a métrica oficial não fortalece o debate público – apenas o contamina.
Falecido há mais de 30 anos, Tom Jobim já dizia que “o Brasil não é para principiantes”. Mais certeiro, impossível.
Na última terça-feira (14/04), o líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara, Pedro Uczai, protocolou o PL 1.808/2026, com apoio de mais de 60 deputados da própria bancada, além de parlamentares do PSOL e da Rede, propondo simplesmente proibir as apostas esportivas no país.
Sim, proibir. Encerrar. Apagar tudo.
É impossível ignorar a contradição. O mesmo grupo político que participou da regulamentação agora trata o setor como erro a ser eliminado. O que até ontem era atividade legal e regulada passa a ser tratado como problema.
Mais do que equivocada, a proposta revela falta de consistência do próprio Estado.
A experiência internacional é clara: proibir não elimina a atividade. Apenas a empurra para a informalidade. O apostador não desaparece — ele migra. Sai de um ambiente regulado, com controle e proteção, para um mercado ilegal, sem KYC (Know Your Costumer), sem rastreabilidade e sem qualquer proteção ao consumidor.
Mas há um ponto ainda mais sensível. O próprio Estado que regulamentou, arrecadou e exigiu investimentos em compliance, agora cogita criminalizar quem seguiu as regras que ele mesmo estabeleceu. Isso não é só incoerência — é insegurança jurídica.
Segundo dados do Ministério da Fazenda, a arrecadação federal com as bets somou R$ 9,95 bilhões em 2025, com tributação de 12% sobre a receita bruta. Além disso, cada operador autorizado desembolsou cerca de R$ 35 milhões em outorga para atuar legalmente no país.
E o que esse projeto oferece em troca? Nada.
Não há previsão de indenização, regra de transição ou preocupação com investimentos realizados. Empresas entraram no Brasil de forma regular, pagaram para operar e estruturaram operações — e agora podem ser excluídas sem compensação.
Isso é ruptura de confiança.
O recado ao investidor é direto: no Brasil, a regra pode mudar depois do jogo começar.
E isso não impacta só apostas. Afeta tecnologia, inovação e qualquer setor que dependa de previsibilidade. Afeta, no limite, a credibilidade do país.
Também preocupa a superficialidade do debate. Reduzir apostas à origem de problemas sociais ignora a realidade. Esses desafios existem em vários setores. A diferença é que, no ambiente regulado, há mecanismos para mitigá-los. No ilegal, não há nada.
Proibir, nesse contexto, não é solução. É abdicação.
E há um risco maior: o precedente. Se um setor recém-regulado pode ser eliminado por mudança de narrativa, qual é o próximo?
No fim, o PL 1.808/2026 não resolve os problemas que “pretende” enfrentar.
Pelo contrário, enfraquece o controle estatal, reduz arrecadação, afasta investimentos e empurra o consumidor para um ambiente mais arriscado.
Se há ajustes a fazer — e sempre há — o caminho é melhorar a regulação, não destruí-la.
Segundo o primeiro relatório semestral do SIGAP (Ministério da Fazenda), divulgado em agosto,17,7 milhões de brasileiros realizaram apostas no 1º semestre de 2025. No perfil, 71% são homens, 28,9% mulheres e 27,8% têm entre 31 e 40 anos. O setor reportou R$ 17,4 bilhões em GGR (receita bruta do jogo: total apostado menos prêmios pagos), com gasto médio de R$ 983 por apostador ativo no semestre — cerca de R$ 164/mês.
Pelo lado fiscal, o governo informa que a arrecadação das empresas de apostas somou aproximadamente R$ 3,8 bilhões em tributos federais no semestre (IRPJ, CSLL, PIS/Cofins e contribuições previdenciárias). Além disso, as destinações sociais previstas em lei (12% do GGR) totalizaram R$ 2,14 bilhões. Houve ainda R$ 2,2 bilhões em outorgas de autorização e cerca de R$ 50 milhões em taxas de fiscalização. Esses números ajudam a dimensionar o impacto fiscal direto do mercado regulado.
É muito? É pouco? Depende do recorte. A média de R$ 164/mês por apostador não descreve toda a distribuição (há quem gaste bem menos e quem gaste mais). Também não se confunde GGR com “dinheiro perdido”: em mercados regulados, o RTP (Return to Player) costuma ficar acima de 90% nas apostas esportivas e entre 93% e 97% em slots, o que significa que parte substancial do valor apostado retorna como prêmio ao longo do tempo; o GGR é justamente a diferença — os R$ 17,4 bilhões no semestre. (RTP é expectativa de longo prazo, não garantia individual.)
Outro ponto estrutural é a regulação: com 2025 marcando a plena vigência das regras, o governo reporta fiscalização ativa (como o bloqueio de 15.463 páginas ilegais desde 2024) e diretrizes de jogo responsável (autolimites, educação em riscos, autoexclusão e cooperação com plataformas). Transparência e enforcement são partes do desenho regulatório — e devem seguir em aperfeiçoamento.
Em síntese: os dados indicam escala (17,7 milhões de apostadores), gasto médio relativamente baixo (cerca de R$ 5,50/dia) e relevância fiscal (bilhões em tributos, destinações sociais e outorgas). Isso não significa que “tudo bem” apostar indiscriminadamente; significa que o debate qualificado precisa considerar receitas públicas, retorno aos jogadores (RTP), medidas de proteção e a distribuição real de gastos, evitando tanto o alarmismo quanto a defesa automática do setor. Apostar não é investimento; é entretenimento — e políticas de jogo responsável devem ser tratadas como core de marca, não apenas obrigação legal.
Daniel Costa e Silva é jornalista e diretor de Relacionamento com o Ministério da Fazenda da Lindau Gaming Brasil, colaborador especial do Relatório Reservado.
O Projeto de Lei (PL) 2.985/2023, aprovado no fim de maio em votação simbólica no Senado, propõe restrições severas à publicidade, promoção e patrocínio das apostas de quota fixa. Posso apostar (sem trocadilho) que esse PL não passa na Câmara dos Deputados sob estes termos. De qualquer forma, ele dá uma ideia clara do quanto politizar um tema é muito mais importante do que discuti-lo com embasamento técnico, colocando em risco o futuro de um setor recém-regulado.
Em 2020, caso semelhante ocorreu na Espanha. O Real Decreto 958/2020 foi pensado com a intenção de restringir a publicidade em apostas de quota fixa online para grupos vulneráveis. E o resultado prático revelou-se desastroso. Imediatamente, o país perdeu 500 milhões de euros / ano em arrecadação fiscal. Além disso, o mercado ilegal explodiu, passando a representar 30% do total de apostas online.
No ano passado, o Supremo Tribunal da Espanha recuou, anulando artigos fundamentais do decreto, entre eles: proibição do uso de celebridades em campanhas publicitárias; vedação a promoções para novos clientes; bloqueio da publicidade online em redes sociais e plataformas de vídeo.
Na Itália, o Decreto Dignità proibiu totalmente a publicidade de apostas em 2018. O resultado gerou aumento expressivo na atividade de operadores ilegais, que se aproveitaram do vácuo deixado pelas marcas legalizadas. Sem a presença ostensiva das casas autorizadas no mercado publicitário, os consumidores passaram a ser alvo de mensagens camufladas e promessas de bônus atrativos de sites sem qualquer supervisão.
O Projeto de Lei apresentado pelo senador Carlos Portinho traz riscos claros ao recém-regulado mercado brasileiro. Entre eles: fuga de operadores licenciados para mercados menos restritivos, e consequente redução de arrecadação fiscal; enfraquecimento das estratégias de canalização para o mercado legal; desvantagem competitiva frente a países com modelos regulatórios mais inteligentes e atrativos.
A regulação tardia e incompleta das apostas no mercado brasileiro fomentou um ambiente caótico, no qual o número de bets ilegais cresceu exponencialmente. Essas plataformas clandestinas operam à margem da legislação, sem qualquer contribuição tributária, sem controles de integridade, sem proteção ao consumidor e, principalmente, sem qualquer respeito às regras publicitárias.
As bets legalizadas, por outro lado, vêm arcando com altos custos de compliance, contribuições fiscais, exigências de licenciamento e compromissos com a integridade esportiva. No entanto, até o momento, a única vantagem competitiva tangível que possuem diante do mar de concorrentes irregulares é o acesso legítimo ao mercado de publicidade e marketing — um canal essencial branding, fidelização de usuários e distinção em um ambiente saturado por operadores obscuros. Desde fevereiro, o Governo promete que fará propagandas ressaltando a importância do uso das casas de apostas “bet.br”. Até hoje, nada!
Que fique claro: as operadoras legalizadas não se opõem à regulação da publicidade, à necessidade de proteger menores, evitar mensagens enganosas e promover o jogo responsável. O que se questiona é a tentativa de eliminar ou tornar inviável sua visibilidade.
A hora é de ajuste, não de censura. Politizar o tema não interessa ao consumidor, que ficará mais vulnerável à atuação de operadores sem supervisão; e não interessa ao Estado, que arrecadação. O maior beneficiário é, ironicamente, o mercado ilegal, que ganhará espaço livre de concorrência institucionalizada.
Daniel Costa e Silva é um colaborador especial do Relatório Reservado.
Quando se fala sobre apostas esportivas, especialmente em um mercado recentemente regulamentado como é o brasileiro, um dos temas no centro do debate é integridade esportiva.
Notícias sobre manipulação de resultados geram, constantemente, uma grita generalizada – e rasa: “É claro que isso ia acontecer, olha a quantidade de casa de apostas patrocinando jogos e times de futebol!”.
Há um lado propositadamente pouco explorado nessa discussão. Casos como os de Ênio, do Juventude, e Bruno Henrique, do Flamengo, para ficar nos mais recentes, só se tornaram alvos de investigação porque as operadoras relataram movimentações financeiras estranhas em determinados mercados e acionaram os órgãos competentes.
Comumente taxadas como vilãs, as casas de apostas são trapaceadas – afinal, se a probabilidade de um evento ocorrer (Bruno Henrique levar um cartão amarelo, por exemplo) é rara (dado o histórico estatístico de um time ou atleta), paga-se mais por isso. O discurso de que as casas de apostas se beneficiam dos golpes é conservador, retrógado e tem a clara intenção de confundir e manipular a opinião pública.
Enquanto o foco estiver no escândalo e não na estrutura que permite esse tipo de situação, não avançaremos. É fundamental que a imprensa não especializada aborde a questão da manipulação de resultados de maneira justa, reportando o público sobre a verdadeira natureza do problema e ressaltando o impacto negativo que isso tem em toda a cadeia do setor. Os clichês banais em nada colaboram para que o match-fixing seja tratado exatamente como deve ser.
O jogo ilegal é o verdadeiro beneficiado pela desinformação. É urgente elevar o nível do debate e focar no que realmente importa: integridade, transparência e proteção à ponta final – ou seja, o usuário.
A regulamentação não é apenas um marco jurídico – é uma conquista para consumidores, investidores e para a sociedade. Uma casa de apostas legalizada se compromete com transparência total, atendimento ao cliente de excelência e ações concretas de combate ao jogo compulsivo.
Daniel Costa e Silva é colaborador especial do Relatório Reservado
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