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O que precisa ser dito

A hora é de ajuste, não de censura

18/07/2025
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O Projeto de Lei (PL) 2.985/2023, aprovado no fim de maio em votação simbólica no Senado, propõe restrições severas à publicidade, promoção e patrocínio das apostas de quota fixa. Posso apostar (sem trocadilho) que esse PL não passa na Câmara dos Deputados sob estes termos. De qualquer forma, ele dá uma ideia clara do quanto politizar um tema é muito mais importante do que discuti-lo com embasamento técnico, colocando em risco o futuro de um setor recém-regulado.

Em 2020, caso semelhante ocorreu na Espanha. O Real Decreto 958/2020 foi pensado com a intenção de restringir a publicidade em apostas de quota fixa online para grupos vulneráveis. E o resultado prático revelou-se desastroso. Imediatamente, o país perdeu 500 milhões de euros / ano em arrecadação fiscal. Além disso, o mercado ilegal explodiu, passando a representar 30% do total de apostas online.

No ano passado, o Supremo Tribunal da Espanha recuou, anulando artigos fundamentais do decreto, entre eles: proibição do uso de celebridades em campanhas publicitárias; vedação a promoções para novos clientes; bloqueio da publicidade online em redes sociais e plataformas de vídeo.

Na Itália, o Decreto Dignità proibiu totalmente a publicidade de apostas em 2018. O resultado gerou aumento expressivo na atividade de operadores ilegais, que se aproveitaram do vácuo deixado pelas marcas legalizadas. Sem a presença ostensiva das casas autorizadas no mercado publicitário, os consumidores passaram a ser alvo de mensagens camufladas e promessas de bônus atrativos de sites sem qualquer supervisão.

O Projeto de Lei apresentado pelo senador Carlos Portinho traz riscos claros ao recém-regulado mercado brasileiro. Entre eles: fuga de operadores licenciados para mercados menos restritivos, e consequente redução de arrecadação fiscal; enfraquecimento das estratégias de canalização para o mercado legal; desvantagem competitiva frente a países com modelos regulatórios mais inteligentes e atrativos.

A regulação tardia e incompleta das apostas no mercado brasileiro fomentou um ambiente caótico, no qual o número de bets ilegais cresceu exponencialmente. Essas plataformas clandestinas operam à margem da legislação, sem qualquer contribuição tributária, sem controles de integridade, sem proteção ao consumidor e, principalmente, sem qualquer respeito às regras publicitárias.

As bets legalizadas, por outro lado, vêm arcando com altos custos de compliance, contribuições fiscais, exigências de licenciamento e compromissos com a integridade esportiva. No entanto, até o momento, a única vantagem competitiva tangível que possuem diante do mar de concorrentes irregulares é o acesso legítimo ao mercado de publicidade e marketing — um canal essencial branding, fidelização de usuários e distinção em um ambiente saturado por operadores obscuros. Desde fevereiro, o Governo promete que fará propagandas ressaltando a importância do uso das casas de apostas “bet.br”. Até hoje, nada!

Que fique claro: as operadoras legalizadas não se opõem à regulação da publicidade, à necessidade de proteger menores, evitar mensagens enganosas e promover o jogo responsável. O que se questiona é a tentativa de eliminar ou tornar inviável sua visibilidade.

A hora é de ajuste, não de censura. Politizar o tema não interessa ao consumidor, que ficará mais vulnerável à atuação de operadores sem supervisão; e não interessa ao Estado, que arrecadação. O maior beneficiário é, ironicamente, o mercado ilegal, que ganhará espaço livre de concorrência institucionalizada.

Daniel Costa e Silva é um colaborador especial do Relatório Reservado.

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