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Destaque
Justiça coloca combustível em disputa sobre royalties do petróleo
9/11/2023Uma disputa federativa há algum tempo submersa no Judiciário está voltando à tona, a partir de uma ação movida pela Prefeitura de Angra dos Reis contra a União e a ANP. Em sentença proferida no último dia 20 de outubro, o TRF-2, mais precisamente a Vara Federal de Angra dos Reis, determinou que não é necessária a aplicação de correção monetária aos valores repassados pelo governo federal a estados e municípios referentes aos royalties do petróleo. A decisão deverá desencadear uma reação em série de unidades da federação e de cidades produtoras.
A própria Prefeitura de Angra vai impetrar um recurso no TRF-2. É só o começo do que pode vir a ser uma bola de neve judicial. Segundo o RR apurou, os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo e municípios do Norte Fluminense já se movimentam para entrar com ações, no próprio Tribunal Federal da 2ª Região ou mesmo no STJ.
O tema é controverso e perambula pelos Tribunais há mais de sete anos. Em 2017, o então ministro do STF Marco Aurelio Mello deu uma liminar ao Rio de Janeiro e ao Espírito Santo garantindo a atualização monetária no repasse dos royalties. No entanto, até hoje não há jurisprudência definida sobre a questão, o que abre caminho para interpretações antagônicas. No Judiciário, espocam decisões isoladas, ora a favor de estados e municípios, ora pró-União, como no caso da ação movida pela Prefeitura de Angra dos Reis.
Ponto para a AGU. O pilar argumentativo da Advocacia-Geral é que a Lei 12.351/2010, que trata da exploração e a produção de petróleo e dos respectivos royalties, não prevê qualquer mecanismo de atualização monetária. O órgão alega também que o intervalo entre o recolhimento dos royalties pelo Tesouro Nacional e a distribuição aos entes federativos não justifica o argumento de “enriquecimento sem causa”, acusação comumente feita por governos estaduais e Prefeituras para cobrar a incidência de correção.
Além do emaranhado de discussões e interpretações jurídicas, há um fator determinante neste momento para tensionar ainda mais o cabo de guerra federativo em torno da derrama do petróleo. A projeção é de que os royalties arrecadados pela União neste ano não passarão de R$ 44 bilhões, ou seja, 30% abaixo da cifra contabilizada em 2022 (cerca de R$ 62 bilhões). Significa dizer que, em termos absolutos, o bolo será menor para todo mundo – governo federal, estados e municípios.
Não se pode desprezar ainda uma variável concorrente: devido à nova política de dividendos da Petrobras, a União receberá um valor bem menor referente à participação nos lucros – a estimativa é que a sua parcela caia de R$ 58 bilhões para R$ 34 bilhões. Nesse contexto, premido pela necessidade de aumentar a arrecadação, o governo certamente adotará uma postura ainda mais firme em relação à disputa por correção monetária sobre os royalties pagos a estados e municípios.