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Empresa

BAT Brasil faz um ótimo movimento antes do “imposto do pecado”

25/07/2023
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A BAT Brasil deu um salto à frente. Consciente de que dessa vez dificilmente escapará de um aumento da sua carga tributária, com o propalado “Imposto do Pecado”, está em uma super campanha para transformar os cigarros eletrônicos em um substituto clean do cigarro movido a tabaco. A lógica é que, com o imposto pecaminoso, os cigarros terão de ficar mais caros e, consequentemente, o contrabando aumentará, estimulado pela expansão do diferencial de preços. O “Cigarros Eletrônicos Festival” teve início hoje, nas redes sociais, às 9:30, com diversos especialistas “isentos” falando sobre a alternativa de risco reduzido para os fumantes, como coibir o mercado ilegal, regras para fabricação, fiscalização e comunicação (todas vantajosas à BAT Brasil). O convite para o evento pode ser visto em anúncio publicado em jornais de grande circulação. Enquanto isso, lá fora, o pau come, com a comunidade médica e cientistas colocando em dúvida as tais vantagens do cigarro eletrônico. De qualquer forma, a BAT Brasil merece pelo menos um aplauso. Mais digno fazer o lobby à luz do dia do que através de articulações subterrâneas, com cheiro de nicotina de má qualidade.

#BAT Brasil #Cigarros Eletrônicos Festival

Destaque

Governo quer maior disclosure das empresas “prejudiciais” à saúde

6/02/2023
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Até que ponto as empresas que fabricam produtos notoriamente nocivos não deveriam ser obrigadas a dar disclosure mais amplo as suas informações contábeis? Esta é uma discussão que começa a brotar dentro do governo. Há vozes favoráveis a uma mudança na legislação para que companhias de determinados setores, a começar pelas indústrias do tabaco e de bebidas alcóolicas e intensivas em açúcar, tenham que publicar regularmente demonstrações contábeis “extraordinárias”. A premissa é que hoje muitas empresas danosas pelo seu próprio core business – ou seja, que fazem “mal” pelo simples fato de existirem – estão desobrigadas de prestar contas dos seus atos à sociedade. A BAT Brasil é um exemplo didático. Em 2015, após 70 anos na Bolsa, a antiga Souza Cruz fechou seu capital. Desde então, permanece protegida, atrás de uma espessa nuvem de fumaça, sem qualquer imposição legal para dar visibilidade ao impacto social da sua operação.  Até parece que não produz cigarros. 

As regras atuais atingem igualmente as empresas e são razoavelmente difusas. De acordo com o art. 133, § 3º, da Lei 6.404/76 (Lei das S/A), mesmo as sociedades anônimas de capital fechado devem divulgar relatório da administração, demonstrações financeiras e parecer dos auditores independentes (se houver). Em outubro de 2021, o então ministro da Economia, Paulo Guedes, editou uma Portaria (nº 12.071) desobrigando empresas de capital fechado com receita bruta anual de até R$ 78 milhões de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação. No caso das empresas limitadas, a questão é ainda mais complexa. Em outubro de 2018, a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) reverteu decisão proferida em primeira instância e suspendeu a obrigatoriedade das publicações de demonstrações financeiras por sociedades limitadas de grande porte. Segundo o TRF, a correta interpretação do artigo 3º da Lei n.º 11.638/07 não imputa às sociedades de grande porte, não constituídas sob a forma de sociedade por ações, a obrigatoriedade da publicação de demonstrações financeiras. De acordo com a Corte, cabe a estas companhias, exclusivamente, o cumprimento das obrigações da Lei das S.A. em relação à escrituração e elaboração de demonstrações financeiras. O fato é que, no caso das sociedades anônimas sem ação em bolsa e das sociedades limitadas, o conceito de “publicar” é bastante relativo. Algumas das informações dessas empresas costumam ficar arquivadas na Junta Comercial. É “publicar” para que ninguém veja.  

As conversas travadas no governo são apenas o fio da meada. A tendência é que o tema ganhe profundidade e amplitude. As discussões sobre a obrigatoriedade de disclosure das informações financeiras não ficariam restritas a empresas com produtos maléficos à população, mas a todas as big companies. Nesse caso, haveria um determinado sarrafo a partir do qual as companhias teriam de dar transparência a seus indicadores socioambientais, que poderia se basear em critérios como faturamento, patrimônio ou número de funcionários. Ressalte-se que a maior abertura das informações empresariais não é assunto novo e já circulou com diferentes matizes. Há alguns anos tramitou no Senado projeto de lei (nº 632/2015, de autoria do então senador Valdir Raupp) com a proposta de que todas as companhias de grande porte, mesmo que sociedades limitadas, passassem a divulgar os balanços contábeis para “promover a transparência e a publicidade empresarial”. O projeto foi engavetado em 2017, mas, a julgar pelos debates travados no governo, pode ser resgatado e servir de base para uma mudança na legislação. A título de curiosidade: O PL nº 632/2015 estabelecia como linha de corte para a obrigatoriedade na publicação de balanços ativos totais superiores a R$ 240 milhões e receita bruta anual acima de R$ 300 milhões. É pouco.  

Trata-se de um tema que perpassa também a questão tributária, notadamente no que diz respeito às empresas “nocivas” à sociedade. O governo tem a intenção de ressuscitar o projeto de criação um gravame específico para produtos comprovadamente prejudiciais à saúde. O próprio ex-ministro Paulo Guedes, o mais liberal dos liberais destas plagas, tentou avançar nessa direção com o que ele próprio chamou de “Imposto do Pecado”, uma taxação extra que incidiria sobre cigarros, bebidas alcoólicas e alimentos com adição de açúcar. Uma estrada cruza com a outra: a criação desse tributo automaticamente exigiria uma maior transparência das demonstrações financeiras dessas companhias, bem como do seu impacto social.  

#BAT Brasil #TRF

Cinzas

19/04/2022
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A pressão da BAT Brasil, ex-Souza Cruz, pela liberação do cigarro eletrônico no país tem um oponente de peso. Segundo o RR apurou, o próprio presidente da Anvisa, Antônio Barra Torres, é contra o projeto. Em contato com a newsletter, a agência disse que “o processo está em andamento e assim não e possível antecipar outras informações”.

#Anvisa #BAT Brasil

Cortina de fumaça

3/02/2022
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A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) começa a analisar hoje o pedido da BAT Brasil (antiga Souza Cruz) para a produção de cigarros com reduzido teor de TSNA, ou nitrosamina. Trata-se de um composto químico derivado dos resíduos do tabaco. Esse tipo de fumo já é utilizado em vários outros países. Ainda assim, a BAT não deve ter vida fácil. Segundo uma fonte da CTNBio, o colegiado está dividido em relação ao assunto. Estudos científicos internacionais mostram que o menor nível de nitrosamina não reduz os riscos cancerígenos do cigarro.

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