Tag: Anec
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Antaq afunda pedágio portuário cobrado pelos armadores
30/01/2020Um raro alívio no Custo Brasil: a decisão da Antaq de proibir a MSC de cobrar a chamada Taxa de Logística abriu a porteira para uma sequência de ações administrativas contra os armadores que atuam no Brasil. O RR tem a informação de que as principais entidades representativas do setor exportador preparam-se para acionar a agência reguladora. O objetivo é suspender, de forma ampla, geral e irrestrita, a cobrança da taxa sobre todas as movimentações de contêineres no embarque de produtos brasileiros para o exterior.
Na fila, nomes como a própria Cecafé (Conselho dos Exportadores de Café), que entrou com a ação contra a MSC, Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) e Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração) – praticamente um alter-ego institucional da Vale. Não fosse o Brasil um país chamado burocracia, a resolução da Antaq contra a MSC (processo nº 50300.012589/2017-39) muito provavelmente já se aplicaria de forma automática a todos os armadores em todos os portos brasileiros. Mas, como o “slow track” é a prática nacional, cada entidade setorial terá de abrir um processo específico na agência reguladora contra cada um desses agentes – como Aliança Navegação, Hapag Lloyd, Hamburg Süd, CMA CGM etc – para fazer valer a jurisprudência.
Não é de hoje que os exportadores tentam derrubar a Taxa de Logística – ver RR de 5 de setembro de 2019. Sua cobrança nunca foi tecnicamente justificada, e os critérios de fixação dos valores são insondáveis – os armadores costumam cobrar índices diferentes para embarques do mesmo produto, feitos no mesmo dia e no mesmo terminal. Faz parte da barafunda dos custos portuários no país. Responsáveis pelo pagamento do bill of lading – o Conhecimento de Embarque Marítimo – e de todas as demais despesas portuárias, as agências de navegação simplesmente não abrem para os contratantes o valor discriminado de cada rubrica. Jogam tudo no mesmo balaio de forma a confundir os clientes. Ressalte-se que a derrama traz embutida uma “reserva tarifária” favorável às tradings internacionais. Na prática do mercado, a taxa incide apenas sobre as empresas exportadoras brasileiras. Os grupos estrangeiros têm contratos com grandes armadores internacionais lá fora e costumam ficar imunes à cobrança.