Arquivo Notícias - Página 85 de 1964 - Relatório Reservado

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Banco Central independente? Independente de quem?

29/12/2025
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Nos idos dos anos 90, o falecido senador Roberto Saturnino Braga convocou três sumidades econômicas – Octávio Gouvêa de Bulhões, ex-ministro da Fazenda e ex-presidente da Superintendência da Moeda e Crédito (Sumoc), que exercia as funções do BC antes da sua criação, José Luiz Bulhões Pedreira, jurista autor da Lei das SA e verdadeiro responsável pela arquitetura legislativa do BC, e a professora Maria da Conceição Tavares, ícone dos economistas de esquerda e crítica explosiva do overnight, operações de um dia para o outro, lastreadas em títulos públicos ou privados. A discussão sobre a independência do BC ainda engatinhava, com uma batalha eufemística sobre se seria autônomo ou soberano. Na verdade, ela sempre esteve presente, desde que Bulhões Pedreira extraiu do mármore a criatura, em 31 de dezembro de 1964, pela Lei nº 4.595. Ou seja: na prática, portanto, o BC era um apêndice do Ministério da Fazenda, que, por sua vez, respondia ao presidente da República. Àquela altura, o Federal Reserve já era uma realidade, com seu sistema incontinentemente apoiado pelo FMI – a título de registro, a independência do FED é uma decisão do presidente Woodrow Wilson e data de 1913.

Pois bem, a íntegra do debate entre Gouvêa de Bulhões, Bulhões Pedreira e Maria da Conceição Tavares pode ser encontrada em uma das edições amareladas do jornal do Conselho Regional de Economia do Rio de Janeiro. Apresentados os devidos contendores, o palco do debate e o assunto que já parecia sacramentado, cabe repetir a pergunta que, à época, deixou os congressistas em alvoroço, à beira da perplexidade. Questionada sobre os benefícios que a independência do BC poderia trazer para reparação dos equívocos que ela própria estava apresentando, Conceição gritou: “O Banco Central independente? Independente de quem? Do Brasil?”.

Passadas mais de três décadas, com o episódio do Banco Master, a pergunta permanece como um grito parado no ar. O pedido de acareação urgente feito pelo ministro do STF Dias Toffoli, para colocar frente a frente o diretor de fiscalização do BC, Ailton de Aquino, o dono da instituição financeira, Daniel Vorcaro, e o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, não deixa dúvida sobre a gravidade da operação. Acareação é quase um sinônimo de dúvida sobre a razão de um ou de outro. Ou seja, as vésperas da celebração do Ano Novo estão na ceia os pratos cheios de possibilidade das discussões sobre a fiscalização dos bancos, a ausência de recursos da autoridade monetária para cumprir essa missão, o prazo para a definição da liquidação extrajudicial dos bancos, a responsabilidade sobre a destruição patrimonial de uma instituição em caso de erros nos processos de liquidação, o limite de garantia do Fundo Garantidor de Crédito e a omissão sobre medidas macroprudenciais. O assunto se tornou ainda mais confuso na medida em que ontem circularam informações de que a Polícia Federal colheria o depoimento individual de Aquino, Vorcaro e Costa antes de decidir sobre a necessidade de uma acareação no STF. É difícil considerar essa versão crível. O que teria a ver a PF com uma arguição junto a um diretor do BC? Incriminá-lo, ainda que tacitamente? Adiar a acareação depois de anunciá-la sob a luz dos holofotes somente tornaria o caso ainda mais sensível, colocando ainda mais dúvidas sobre a conduta do STF.

Mas há uma pergunta que assumiu proporções maiores do que todas as demais. A independência do BC e seus processos estariam acima de um dos Poderes da República? Esse, sem dúvida, é um assunto para o Congresso também meter sua colher. Já há quem defenda uma CPI de todo o caso, com ênfase na crítica a um sistema regulatório criado para blindar o investidor de qualquer tremelique. Mas são tantos os zangões envolvidos que, em um ano eleitoral, duvida-se da disposição de mexer nessa colmeia. Até porque há virtuais aferições que podem levar à necessidade de se repensar todo o sistema de compliance do BC. Foi o Congresso que aprovou a emenda constitucional que garante a independência da autarquia. Quem pariu Mateus que o embale.

Curioso. O Congresso Nacional exige explicações do Banco Central independente em circunstâncias de fracasso na performance em casos como a Regra de Ouro ou a Lei da Responsabilidade Fiscal. Mas o STF não pode pedir uma explicação mais acurada por um episódio que, devido à ausência de um comunicado da autoridade monetária em tempo hábil, chegou a ser considerado como uma possibilidade de risco sistêmico do setor bancário brasileiro. Ou mesmo a suspeição de que as razões técnicas “irrefutáveis” do BC são, sim, refutáveis e não levaram em consideração o fato que o banco poderia ser vendido ou consolidado – esqueça-se o BRB.

A fiscalização do BC é um dos setores mais sofridos da casa, mesmo não estando no top 20, vide a pesquisa de clima do banco, levantamento bienal feito pela autarquia. Para se ter uma ideia do ambiente, em sua edição mais recente (2024), o próprio BC inicia a introdução do relatório dizendo que “nem tudo são flores nesta aldeia”. A pior nota dos 60 itens avaliados pelos servidores ativos se deu diante da afirmação “confio nas mudanças estabelecidas pela Diretoria Colegiada do Banco Central”. O BC opera com um déficit de mais de 2.000 funcionários em relação a 2006. Uma condição de trabalho inviável já anunciada publicamente pelo ex-presidente da instituição Roberto Campos Neto.

Onde entra a Justiça nessa história? O BC e principalmente sua equipe de fiscalização não são infalíveis. Nem vale a pena lembrar do estrago do sistema bancário provocado pela perda do floating bancário, com o Plano Real, quando nem a supervisão de bancos como o Econômico, Nacional e Bamerindus nem a adoção de medidas macroprudenciais foram tomadas, o que evitaria custos gigantes ao Erário. Em tempo: um dos bancos mais encalacrado em sua liquidez e beneficiado pelo Proer, o Bamerindus, pertencia ao empresário José Eduardo Andrade Vieira, maior financiador da campanha eleitoral de Fernando Henrique Cardoso. Mas essa avalanche, corrigida com dinheiro das reservas bancárias e emissão de títulos públicos, já foi para a cesta de muitos anos velhos.

Voltando ao presente e ao caso do Master, talvez um desacerto maior tenha sido o ingresso do Ministério Público nesse processo como um agente inquisidor. O assunto vinha sendo tratado como uma investigação do BC, ainda que controversa. O MP cravou uma série de perguntas de quem tem dúvidas quase generalizadas. Tudo que é vinculado ao Ministério Público é associado de alguma maneira à criminalização. Possivelmente pela sua atuação indissociável com a Polícia Federal. As questões enviadas para a diretoria de fiscalização pelo MP parecem indicar que houve açodamento na liquidação do Master. Há muito fermento para fazer crescer esse bolo. Ele enseja a discussão sobre um código de conduta dos togados. Ou pode atingir um dos heróis da resistência ao golpe, o juiz Alexandre de Moraes, devido às relações comerciais do escritório de advocaria da sua esposa com o Banco Master. Mas urge arrumar a fiscalização do BC. A autoridade monetária foi acusada de ser responsável pelas falências, em casos anteriores, da BRK Financeira e da PortoCred, em 2023. Ambas foram citadas como exemplos que “revelam falha no sistema”, sugerindo que a supervisão não foi capaz de impedir o colapso dessas instituições a tempo de evitar prejuízos a credores e investidores. Talvez um dos principais pontos que mereçam a acareação entre Vorcaro e o diretor do BC seja qual o prazo no qual a autarquia pode manter sob sigilo a conclusão de um processo de risco de liquidez que é público. Até que ponto essa lentidão não configura depreciação de patrimônio, permitindo o ajuizamento da destruição patrimonial pela parte prejudicada? Ninguém diz nada sobre isso em lugar nenhum.

O RR tratou do caso no dia 28 de agosto. Vale relembrar: “147 dias já se passaram desde que o BRB anunciou a compra de 49% das ações ordinárias e de 100% das ações preferenciais do Master sem que o BC tenha dado seu veredito. E sem qualquer horizonte de quando o fará – o Cade, por exemplo, chancelou o acordo em 81 dias; a Assembleia Legislativa do Distrito Federal, por sua vez, também já deu seu aval no último dia 19 de agosto. A demora do BC ultrapassou o tempo gasto pela autoridade monetária para apreciar outras negociações no setor bancário. Apenas a título de comparação, vamos a alguns exemplos. A aprovação da venda do Conglomerado Alfa para o Banco Safra demorou 139 dias. A autorização para a compra da Avenue Holding pelo Itaú Unibanco saiu em 82 dias. A transferência dos ativos do Credit Suisse no Brasil para o UBS, no âmbito de uma operação de abrangência global, recebeu o nihil obstat do BC em apenas 60 dias. Proporcionalmente, no entanto, talvez nada supere a venda em pele de fusão do Unibanco para o Itaú. O BC aprovou o negócio em 107 dias, praticamente em regime de fast track se levarmos em consideração as delicadas circunstâncias que cercavam a operação. O próprio Master já conheceu esse lado mais resoluto e menos procrastinador do Banco Central. No ano passado, o BC autorizou a aquisição do Banco Voiter em apenas 49 dias.”

Nenhuma dessas informações faz qualquer juízo de valor sobre os procedimentos de Daniel Vorcaro e do Banco Master. O ponto central das observações é que a Justiça está preocupada, o Ministério Público está preocupado, o Executivo está preocupado, o PT está preocupado – então candidato à Presidência, Fernando Haddad defendeu a independência do BC nas eleições de 2018 – e o Congresso já emite sinais de que a regulamentação precisa ser afinada. O Master pode ser apenas o buraco da agulha. É melhor abrir logo a cortina.

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