Tag: Wesley Batista

Empresa

J&F investe R$ 2,3 bilhões para aumentar frota de barcaças

11/10/2023
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O apetite de Joesley e Wesley Batista pela área de mineração pode ser medido pelos investimentos paralelos em logística. O RR apurou que a J&F, holding do clã, vai construir 400 barcaças para o escoamento de minério, ao custo total de aproximadamente R$ 2,3 bilhões. A montagem das embarcações ficará a cargo de quatro estaleiros: Juruá e Eram, ambos no Amazonas, Maguari, no Pará e Enseada, na Bahia. De acordo com a mesma fonte, o Fundo de Marinha Mercante (FMM) já aprovou o projeto. Na prática, o FMM poderá financiar até 90% do valor, mas a tendência é que o BNDES também participe da operação. Com a encomenda, a J&F Mineração vai triplicar sua frota de barcaças. A empresa tem planos ainda de comprar outros 20 rebocadores, um investimento estimado em R$ 800 milhões. A princípio, a expansão da frota mira a ampliação da produção de minério de ferro e manganês no Mato Grosso Sul, nas reservas compradas junto à Vale no ano passado. Essa é a ponta do iceberg à vista de todos. Abaixo da linha d´água, há planos ainda maiores. O aumento da estrutura logística daria suporte à ampliação dos negócios em mineração, por sua vez, ligados ao projeto dos irmãos Batista de investir em transição energética, com a extração de lítio – conforme o RR noticiou hoje pela manhã.

#BNDES #Fundo de Marinha Mercante #J&F #Joesley Batista #Wesley Batista

Negócios

O novo round na briga entre a Paper Excellence e os irmãos Batista

10/07/2023
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O contencioso societário da Eldorado Celulose já tem um novo capítulo marcado. A Paper Excellence vai recorrer ao STJ contra a decisão proferida pelo juiz Rogério Favreto, do TRF-4, na semana passada. O magistrado suspendeu a venda da Eldorado para o grupo da Indonésia, uma vitória da J&F Investimentos, de Joesley e Wesley Batista. A J&F vendeu a Eldorado aos asiáticos em 2017 por R$ 15 bilhões e, logo depois, iniciou uma batalha jurídica para cancelar a operação. A Paper Excellence, por sua vez, não só briga na Justiça como também aposta suas fichas no prestígio dos seus “consultores” no Brasil: o ex-presidente Michel Temer e o ex-governador de São Paulo João Doria Jr., contratados a peso de ouro para defender os interesses do grupo nos gabinetes do Poder.

#Paper Excellence #Wesley Batista

J&F Investimentos avança sobre os trilhos da Malha Oeste

29/07/2022
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O RR apurou que a J&F Investimentos, dona da JBS, pretende entrar no setor ferroviário. Trata-se de um passo a mais no processo de diversificação do grupo conduzido pelos irmãos Joesley e Wesley Batista. O objetivo é ter uma logística própria para o escoamento do minério de ferro e do manganês produzidos nas minas compradas recentemente junto à Vale, no Mato Grosso do Sul.

De acordo com a mesma fonte, a J&F avalia disputar a relicitação da Malha Oeste, incluída no PPI (Programa de Parcerias de Investimento). O governo Bolsonaro corre contra o relógio para leiloar a concessão ainda neste ano – a Rumo Logística (Cosan) devolveu a licença à União. Estima-se que a revitalização dos quase dois mil quilômetros da Malha Oeste exigirá quase R$ 15 bilhões em investimentos. A operação daria ao braço de mineração da J&F uma saída estratégica pelo Porto de Santos, a partir da ligação da Malha Oeste com a Malha Sul.

A disposição da J&F de investir em logística ferroviária reforça que a compra das minas da Vale em Corumbá foi só um aquecimento. Os irmãos Batista vão partir para a aquisição de mais ativos em mineração. O que não falta à J&F é caixa para entrar em novos negócios. Somente no ano passado, a holding embolsou mais de R$ 7 bilhões em dividendos da JBS.

#Cosan #J&F Investimentos #JBS #Rumo Logística #Wesley Batista

JBS prepara mudança da sede fiscal para os EUA

10/03/2022
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O RR apurou que a JBS retomou o processo de transferência da sua sede fiscal para o exterior, mais precisamente para os Estados Unidos. Ontem, de acordo com uma fonte do próprio BNDES, a mudança já era dada como praticamente certa nos corredores do banco, segundo maior acionista da companhia. Ressalte-se que a JBS USA, que engloba as divisões JBS USA Beef, JBS USA Pork e Pilgrim’s Pride, já responde por mais de 75% da receita do grupo. Ou seja: na prática, não é de hoje que o Brasil se tornou um satélite nos negócios dos irmãos Batista.

Além do tamanho da operação, outras questões empurram a JBS para os Estados Unidos, como menor risco sistêmico, redução do custo de financiamento e simplificação tributária. Ressalte-se que um movimento como este pode extrapolar os limites da companhia. A decisão da JBS de tirar sua sede do Brasil cria um estímulo para que outras empresas de commodities, a começar pela Vale, façam o mesmo. Levar a sede fiscal da JBS para o exterior é um plano antigo de Joesley e Wesley Batista.

Em 2016, a companhia tentou se transferir para a Irlanda. O movimento, no entanto, foi barrado pelo BNDES, então presidido por Maria Silvia Bastos Marques. Em 2019, sob o codinome de Projeto Hidra, o assunto voltou à baila na companhia. Na ocasião, a JBS trabalhou com a possibilidade de se mudar para a Holanda ou Luxemburgo. Mais uma vez, ficou no papel. Agora, no entanto, as circunstâncias são favoráveis aos irmãos Batista. O BNDES não tem mais o mesmo poderio de antes.

E, pelo jeito, nem quer ter. Nos últimos meses, vem se desfazendo de ações da JBS, no que parece ser um movimento de retirada gradativa da companhia. Além disso, o banco paga também o preço de ter comido mosca nas gestões anteriores. Não obstante o peso societário do BNDES, segundo maior acionista, atrás apenas da família Batista, não há no acordo de acionistas qualquer trava formal que dê à agência de fomento poder de veto sobre a transferência do centro de decisões da empresa. O RR fez várias tentativas de contato com a JBS, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição. Também procurado, o BNDES informou que “não comenta nenhum tipo de especulação a respeito de transações envolvendo suas participações no mercado.”. Igualmente consultada, a CVM disse que “não comenta casos específicos.”

#BNDES #JBS #Wesley Batista

Cosan e Âmbar de braços dados

28/12/2021
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A Cosan está negociando uma parceria com a Âmbar, leia-se J&F Investimentos, para a construção de um gasoduto entre Uruguaiana e Porto Alegre. O pipeline abasteceria a Sulgás, comprada pelo grupo sucroalcooleiro. A princípio, segundo o RR apurou, Rubens Ometto teria manifestado internamente alguma resistência à ideia de se associar aos irmãos Joesley e Wesley Batista. Mas foi convencido de que ambos, agora, são “ficha limpa”.

#Âmbar #Cosan #Joesley Batista #Wesley Batista

Os Batista na mídia

23/11/2021
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Alguns operadores insistem que a JBS ou os seus controladores, os irmãos Joesley e Wesley Batista, estariam sondando o mercado para aquisição de uma empresa de comunicação. Aparentemente não faz o menor sentido, tendo em vista a credibilidade dos virtuais compradores. Como não poderia deixar de ser, a assessoria da holding J&F Investimentos nega a informação. Mas o boato é recorrentemente repetido.

#JBS #Joesley Batista #Wesley Batista

“Nova fase” da Lava Jato pode cassar controle acionário; irmãos Batista devem puxar a fila

25/11/2019
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A Lava Jato pode renascer das cinzas com um vigor punitivo sem precedentes na história do país. O RR teve a informação de que o Congresso, mais especificamente a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, retomou, discretamente, as discussões em torno de um projeto de lei ou PEC propondo a transferência compulsória do controle de empresas cujos acionistas tenham sido condenados por crime de corrupção, lavagem de dinheiro e congêneres. Segundo o RR apurou, o Legislativo tem sido encorajado pelo Palácio do Planalto a levar a medida adiante. No círculo palaciano, a proposta é vista como passível de ser capitalizada pelo presidente Jair Bolsonaro, que tem sido acusado de agir para matar a Lava Jato e asfixiar ações de combate à corrupção por motivações óbvias e consanguíneas. A ressurreição da operação lhe traria dividendos políticos, ao vir acompanhada da mensagem de que o seu governo foi o mais rigoroso na punição dos criminosos de “colarinho branco”.

Todas as corporações investigadas ou mesmo condenadas na Lava Jato ou em operações afins – Zelotes, Greenfield, Carne Fraca etc – estariam potencialmente na linha de tiro da nova legislação. A título de exemplo do que vem sendo chamado no Congresso de “prêmio do crime”, não haveria caso mais emblemático, devido à relação valor da punição/lucro empresarial, do que a JBS, dos irmãos e corruptores confessos Joesley e Wesley Batista. Coincidência ou não, a proposta renasce no Congresso justamente no momento em que o procurador-geral da República, Augusto Aras, pede ao STF a anulação do acordo de delação dos Batista. A eventual suspensão do acordo representaria o fim da alforria que os irmãos Batista receberam pelos crimes flagrados na Lava Jato. A anulação retiraria toda a blindagem jurídica que hoje protege os dois empresários, abrindo caminho para a reabertura das ações criminais contra a dupla e, eventualmente, a sua condenação. Não por acaso, a JBS tem sido a referência nos debates do tema entre parlamentares.

O projeto em discussão é de que o dano causado à sociedade não pode ser transformado em prêmio à criminalidade deixando o acionista com o controle e os frutos da empresa mediante o pagamento de uma multa proporcionalmente inexpressiva. De fato, se há uma corporação no Brasil que faz parecer que o crime compensa é a companhia dos irmãos Batista, dada a dosimetria da punição que os empresários receberam. Diferentemente de outras empresas ou mesmo setores inteiros da economia devastados pela Lava Jato, como construção pesada e  indústria naval, os acionistas da JBS pagaram pouco, muito pouco pelos delitos que cometeram e os dividendos de prosperidade que auferiram. A multa imposta no acordo de leniência foi quase um presente vis-à-vis o faturamento e a lucratividade da companhia. Pelo acordo homologado com o MPF, Joesley e Wesley Batista comprometeram-se, em 2017, a pagar uma multa de R$ 10,3 bilhões ao longo de 25 anos. Corrigida, a cifra pode se aproximar dos R$ 20 bilhões, mas, para efeito de comparação, tomemos como base o valor de face da punição, assim como dos resultados da JBS.

A punição equivale a 6,4% do faturamento médio da companhia entre 2014 e 2018 (R$ 159,2 bilhões/ano), um pedaço do período mais recente em que os Batistas inflaram sua rentabilidade com o dinheiro do crime. Dividida em valores iguais pelo período de 25 anos, a multa equivale a aproximadamente R$ 412 milhões/ano. Não chega a um quarto do lucro médio auferido pela JBS nos últimos cinco anos (R$ 1,86 bilhão por ano). Representa ainda menos de um terço do lucro atribuído a sócios da empresa controladora no mesmo período, de acordo com o balanço da JBS – algo como R$ 1,4 bilhão, em média, por ano. Em um exercício meramente hipotético, se a lucratividade média da companhia nos últimos cinco anos se mantiver constante ao longo dos 25 anos de pagamento da multa, o grupo terá um resultado positivo de R$ 46,5 bilhões, quase cinco vezes o valor de face do acordo de leniência. Ressalte-se ainda que uma parte incalculável, mas certamente bastante expressiva, embutida nesses números, tanto a valor presente quanto futuro, decorre da “absolvição” dos Batista e da JBS em função do acordo de leniência.

Não por acaso, entre parlamentares, há quem diga que Joesley e Wesley cometeram o “crime perfeito”. Subornaram políticos e autoridades, trocaram favores com partidos políticos, se aproveitaram do desvio de recursos públicos, receberam empréstimos oriundos do erário e construíram um império erguido sobre a combinação dessas práticas, sem perder nem um hectare desse latifúndio empresarial com a descoberta de seus delitos. Ao contrário de outras corporações fisgadas pela Lava Jato, a JBS está onde sempre esteve e é muito maior. Diante da gravidade do assunto, o RR entrou em contato com a empresa, por intermédio do assessor de comunicação Guilherme Barros. Na última terça-feira, dia 19, encaminhou 10 perguntas elaboradas com o apoio de parlamentares. A JBS, no entanto, sequer retornou à newsletter no prazo dado para resposta das questões – última quinta-feira, dia 21, às 17 horas. A medida em discussão no Congresso é extremamente polêmica e exige um amplo e profundo debate entre os mais diversos setores da sociedade. Não obstante a gravidade dos crimes correlatos, a proposta de expatriação soa como algo pouco afeito a regimes democráticos. Mas não é estranha à Constituição.

Os artigos 182 e 184 da Constituição também estabelecem condições de tomada do controle privado pelo Estado, mas sempre com foco na propriedade imobiliária, seja ela urbana ou rural. Nos dois artigos, a expropriação é sempre vinculada a uma contrapartida, com o pagamento de indenização em dinheiro. A exceção está no Artigo 243, que versa sobre a hipótese de confisco – “expropriação imediata, sem direito à indenização”. O objeto são imóveis rurais, “glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas”. Não, há, portanto, na Constituição menções específicas à possibilidade de expropriação de bens mobiliários, caso das ações de uma empresa. Por esta razão, no entendimento de juristas ouvidos pelo RR, a hipótese de punição de empresas criminalizadas mediante venda obrigatória do controle exigiria uma Proposta de Emenda Constitucional em nome da sua segurança jurídica. De toda a forma, a ideia não é nova.

Nos últimos anos, já espocou aqui e acolá, ainda que com nuances diferentes. Em 2016, no auge da Lava Jato, o então ministro da Transparência, Torquato Jardim, propôs ao Congresso mudanças na Lei Anticorrupção. À época, Jardim recomendou a venda compulsória do controle ou, em um movimento ainda mais radical, até mesmo a dissolução de empresas reincidentes em casos de pagamento de propina a autoridades e envolvimento em desvio de recursos públicos. O foco principal eram companhias que mantinham contrato com o governo. Mas as discussões não avançaram. No fim do ano passado, uma comissão de juristas – entre os quais os professores Carlos Ari Sundfeld (FGV-SP), Juarez Freitas (UFRGS) e Sérgio Guerra (FGV-Rio) – encaminhou a Rodrigo Maia um pacote de propostas para o combate à corrupção. Entre elas, uma emenda na Lei Anticorrupção (1.846/13), estabelecendo que os donos de empresas envolvidos em crimes desta natureza sejam obrigados a vender todas as suas ações em um prazo de dois anos.

Como forma de evitar casuísmos ou arbitrariedades, a premissa das discussões em curso no Congresso neste momento é que a expropriação somente se consumaria depois de o processo transitar em julgado, ou seja, esgotados todos os recursos jurídicos possíveis. Com o respaldo de juristas, membros da CCJ estudam se a medida poderia ser implantada apenas com a mudança na Lei Anticorrupção ou se trata de matéria constitucional, o que exigiria uma PEC. Em seu artigo 5º, a Carta Magna prevê a inviolabilidade do direito à propriedade. No entanto, como pontua o jurista Roger Stiefelmann Leal, doutor em Direto do Estado pela USP e professor de Direito Constitucional na Faculdade de Direito da USP, em seu trabalho “A propriedade como direito fundamental”, isso não significa que “a propriedade assume, em face da ordem constitucional, caráter absoluto, que inadmite restrições. A exemplo de diversos direitos fundamentais, o direito de propriedade comporta limitações e abrandamentos em sua aplicação em nome de outros valores também tutelados pelo texto constitucional.”. próprio artigo 5º, em seu parágrafo XXIV, diz que “a lei estabeleceráo procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

A legislação penal até contempla hipóteses de confisco em situações que guardam mais proximidade com os crimes da Lava Jato e as discussões em andamento no Congresso. Mas o entendimento é que a medida se aplica ao “produto do crime”, ou seja ganhos pecuniários auferidos em razão de práticas ilícitas. O Artigo 91 do Código Penal determina a perda em favor da União – “com a ressalva dos legítimos direitos do lesado e do terceiro de boa-fé” – do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática de fato criminoso”. Dispositivo razoavelmente semelhante está previsto no Artigo 7º, I, da Lei no 9.613, de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Como ressalta Roger Stiefelmann Leal, “o confisco constitui, portanto, penalidade excepcional de privação da propriedade sem o pagamento de indenização, que somente cabe ser aplicada mediante expressa previsão em lei”.

A legislação que priva os controladores dos seus direitos pode ter uma amplitude e flexibilidade bastante variadas. Há dúvida se a expropriação atingiria os detentores de capital das empresas com prejuízos no período de prática corrupta, ou que estão em recuperação judicial. A premissa, um tanto o quanto tortuosa, é que, não havendo lucro, não haveria o “prêmio do crime”. Outra questão complexa diz respeito ao procedimento em relação aos acionistas com parentesco, tendo ou não havido transferência de ações dos controladores no período determinado. Não existiria o risco de favorecimento por aproximação familiar? Não estaria configurado um “laranjal de ordem natural”? Finalmente, não seriam os parentes acionistas sujeitos à mesma regra de expropriação? A proposta de cassação do controle, com venda posterior em leilão público, tem semelhanças com um ovo de serpente. Pode ser um destampatório de iniciativas contra a propriedade em um governo que, apesar da pegada liberal, tem um DNA autoritário e protofacista. O RR põe um pé atrás com esse tipo de medida. Mas não há como não concordar que os criminosos foram favorecidos, as multas foram baixas, eles poluem as empresas e estimulam outras contravenções. Roubar e acumular fortunas pagando um dízimo bem menor do que o retorno do capital pode ser considerado um bom negócio por muita gente.

#Jair Bolsonaro #JBS #Joesley Batista #Lava Jato #Wesley Batista

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