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Uso político da religião preocupa Ministério Público Eleitoral

15/08/2022
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Diante do início oficial da campanha, previsto para amanhã, há uma preocupação no Ministério Público Eleitoral com eventuais manifestações de caráter político em templos e igrejas. Uma das medidas em estudo no MPE é o envio nos próximas dias de uma circular a organizações religiosas, alertando para o cumprimento da legislação, que veda atos de campanha dessa natureza. A iniciativa começou a ser discutida originalmente entre procuradores eleitorais de Roraima e ganhou amplitude nacional dentro do MPE.

Trata-se de um tema sensível, que vem sendo conduzido internamente pelo órgão com o máximo de cautela. Os procuradores estão cheios de dedos quanto ao próprio tom do material a ser distribuído entre organizações religiosas: o entendimento é que ele deve ser cuidadoso e didático. Coincidentemente, um episódio que tangencia as discussões do MPE ganhou notoriedade nos últimos dias.

A primeira-dama Michelle Bolsonaro compartilhou no Instagram um vídeo, de agosto de 2021, em que Lula participa de uma cerimônia com lideranças da umbanda e do candomblé. Publicada originalmente pela vereadora Sonaira Fernandes (Republicanos-SP), a postagem associa rituais de matriz africana às “trevas”. O caso é um  indício do que pode vir pela frente na campanha, com o uso político de manifestações religiosas – tanto a favor quanto contra. O crescente imbricamento entre líderes religiosos e a política torna a questão ainda mais delicada.

A legislação em vigor – mais precisamente a Lei 9.504, em seu Artigo 37 – veda propaganda eleitoral em bens de uso comum, como templos. No entanto, há movimentos no Congresso para flexibilizar essas regras. É o caso do projeto de lei complementar 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral – já aprovado na Câmara e em tramitação no Senado. No Artigo 483, a proposta estabelece que “Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão, as manifestações proferidas em locais em que se desenvolvam atividades acadêmicas ou religiosas, tais como universidades e templos, não configuram propaganda político eleitoral e não poderão ser objeto de limitação.”

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