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Sociedade

Direitos autorais não valem para obras dos mortos há mais de 70 anos 

23/01/2024
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No rol de ilustres brasileiros com obras em domínio público desde o início do ano estão Getúlio Vargas e Roquette-Pinto. Aliás, o destino de ambos se cruzou em um determinado momento da história, em prol da cultura. O médico, escritor e ensaísta, com recursos próprios e ajuda de amigos, comprou a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, fundada em 1923, doando-a ao Governo de Getúlio Vargas, para que, como emissora vinculada ao MEC, dedicasse sua programação exclusivamente à educação e à cultura.

Ao fazê-lo, em 1932, entregou dezenas de rádios à população, para o público se habituar a ouvir a estação. A Lei de Direitos Autorais brasileira estabelece que ao completar 70 anos de falecimento de uma pessoa, o que produziu cai em domínio público.  Este ano, Henri Matisse, Edson Passos e Oswald de Andrade, entre outros, tiveram suas obras também liberadas para uso geral, sem necessidade de pagamento de direitos autorais.

#Cultura #Direitos autorais #domínio público

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