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O setor agrícola europeu atravessa uma transformação estrutural profunda, caracterizada pela substituição do trabalho familiar por modelos empresariais altamente produtivos. De acordo com o estudo desenvolvido pela Consulai — uma das consultorias mais respeitadas do setor da Europa —, a produtividade agrícola em Portugal cresceu 277% nas últimas três décadas.
Esta evolução permite que o setor gere hoje muito mais valor com uma base laboral reduzida e profissionalizada, preparando-se para um cenário de maior abertura comercial com a entrada em vigor do acordo UE/Mercosul.
Para a União Europeia, o acesso dos produtos do Mercosul é visto sob uma ótica de proteção estratégica e rigor técnico. Bruxelas impôs salvaguardas para produtos sensíveis, limitando as importações de carne de bovino a apenas 1,5% da produção total da UE e a 1,3% no caso das aves.
A Consulai destaca que o setor em Portugal já caminha para uma agricultura de “duas velocidades”, onde regiões como o Alentejo utilizam modelos de grande escala e mecanizados para manter a competitividade face a grandes produtores externos. O objetivo é garantir que o fluxo de importações não desestabilize a sustentabilidade social e as normas exigentes praticadas no bloco europeu.
Paralelamente, a UE vê no acordo uma oportunidade para consolidar o seu papel como líder na exportação de bens de alto valor acrescentado. Com a eliminação de tarifas, as exportações europeias de vinhos, chocolates e azeites para o Mercosul podem crescer cerca de 50% até 2040.
A assinatura histórica do tratado ocorreu no Brasil em 17 de janeiro de 2026, e o acordo entra em vigor de forma provisória a partir de 1º de maio de 2026 (amanhã), conforme decreto promulgado recentemente.
Atualmente, a corrente de comércio entre Brasil e União Europeia atingiu o recorde de US$ 100 bilhões. Projeções do governo brasileiro indicam que o pacto pode acrescentar US$ 9 bilhões ao PIB do país até 2040.
Finalmente, o estudo da Consulai prevê que o futuro da agricultura dependerá da evolução do trabalhador para um perfil de “operador tecnológico”. Como as explorações europeias enfrentam escassez de mão-de-obra nacional, a resposta estratégica passa pela automação de tarefas repetitivas e pelo uso de inteligência artificial. Este avanço tecnológico, aliado a políticas migratórias estáveis e formação contínua, é o que permitirá à agricultura europeia coexistir com o Mercosul, transformando desafios de concorrência em oportunidades de modernização e liderança digital no campo.
Fontes:
Consulai — Evolução do Trabalho na Agricultura em Portugal (2026)
Agência Brasil — Promulgação do acordo UE-Mercosul (2026)
Portal CNA Brasil — Detalhes da parceria Mercosul e União Europeia (2026)
Revista Oeste — Impacto do acordo no PIB brasileiro até 2040 (2026)
Milhares de brasileiros que compõem a maior comunidade estrangeira em Portugal — hoje estimada em mais de 500 mil pessoas – iniciaram uma ofensiva jurídica para assegurar o direito à nacionalidade antes da plena vigência da nova reforma da lei. O movimento foca no cumprimento do Artigo 15.º, n.º 4, da atual lei, que permite contar os cinco anos de residência a partir do pedido da morada, e não apenas da emissão do cartão de residência (que chega a levar dois anos para ser emitido).
Diante da lentidão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e do receio da entrada em vigor, em maio, da nova lei (que restringe o acesso à cidadania lusitana), advogados têm protocolado em massa ações de “intimação para proteção de direitos” nos tribunais administrativos.
A urgência é motivada pelo colapso operacional no processamento de dados. Embora a lei atual favoreça o imigrante ao retroagir o tempo de espera, o IRN enfrenta um gargalo de centenas de milhares de processos parados.
Apesar da mobilização e da angústia de milhares de migrantes, o tema ficou fora da agenda oficial da Presidência do Brasil. Em sua passagem por Portugal no último dia 21, o presidente Lula optou por não tratar da crise da nacionalidade com as autoridades lusas. Ao focar em acordos comerciais e diplomacia de alto nível, o mandatário brasileiro evitou temas sensíveis da política interna de Portugal, frustrando as expectativas de quem esperava uma intervenção diplomática que aliviasse a incerteza jurídica enfrentada pela comunidade brasileira no país.
Fontes Oficiais e Referências:
Lei da Nacionalidade (Consolidada):** Diário da República Eletrónico – Lei n.º 37/81
Alteração de 2024 (Artigo 15.º, n.º 4) Decreto da Assembleia da República 15/XVI
Portal de Serviços do IRN: Instituto dos Registos e do Notariado – Nacionalidade
Estatísticas de Imigração (AIMA): Agência para a Integração, Migrações e Asilo
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais: Relatórios de Movimento Processual
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