Tag: imposto do pecado
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Economia
“Imposto do pecado”: governo quer mais setores pagando penitência
25/04/2024A lista dos produtos “pecaminosos” não está fechada. A relação que consta do projeto de lei complementar da reforma tributária encaminhada por Fernando Haddad ao Congresso, ontem, é apenas um ponto de partida. O governo pretende incluir o máximo possível de itens no escopo do chamado “Imposto do Pecado”. Para isso, cata caquinho em cada segmento da economia que possa ser considerado um “herege”. Mesmo porque a equipe econômica já antevê a batalha de lobbies que está por vir no Congresso para a retirada de setores desse purgatório tributário. Ou seja: é preciso criar uma folga para compensar os eventuais indultos. Neste momento, o rol de produtos a serem taxados pelo Imposto Seletivo (IS) é composto por veículos, embarcações, aeronaves, fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e minerais (ferro, petróleo e gás natural). Estes ainda poderão ter a companhia, por exemplo, de alimentos processados e açucarados e de outros bens obtidos do extrativismo, como o carvão. A montagem desse mosaico de novos impostos é complexa, pois alguns dos itens cogitados recebem incentivos fiscais. Na reforma tributária não faria sentido trocar um subsídio por um imposto. O cálculo, portanto, poderia ser o quanto de benefício seria retirado para que o diferencial “punisse” o setor em uma proporção maior, porém adequada ao status quo fiscal anterior.
O texto da reforma tributária afirma que os novos impostos não onerariam os itens, mas seria aplicado apenas para desestimular seu consumo e uso. Parece impossível que essa intenção seja cumprida. Até o ultraliberal ex-ministro Paulo Guedes almejava o Imposto Seletivo como uma contribuição para o equilíbrio das contas nacionais. E não faz sentido engessar novamente a Constituição com percentuais fixos de tributação, a exemplo das amarras orçamentárias nos gastos em saúde e educação, cuja regra o governo luta para mudar.
É difícil calcular o tributo que incidirá sobre todos os itens. Ao contrário dos produtos hoje gravados com impostos maiores, seu impacto negativo sobre a saúde é irrefutável e já tem longa tradição. Os novos itens citados têm um número muito maior de marcas, uma variação grande da gravidade de malefício a saúde e de volatilidade natural de preços e consumo. Ou seja: o novo imposto não deveria ignorar o mercado, definir o impacto negativo sobre a população de cada um deles e achar uma regra de não engessamento dos percentuais de cada tributo na Constituição. Há muitos bilhões em jogo. E lobbies gigantescos em ação. A BAT já colocou sua tropa no Congresso, visando, por um lado, a proibição do cigarro eletrônico pela Anvisa, já considerando que sobre o novo produto incidiria um imposto menor do que os atuais, concentrados em nicotina. Vazam da companhia informações de que ela já está pronta para ingressar imediatamente nos cigarros de cannabis, assim que eles forem liberados pelos órgãos competentes, uma tendência mundial considerada inevitável dentro da BAT. Diversos países do mundo já liberaram os “cigarrinhos”. Imaginem só o tamanho da alíquota e a contribuição tributária que essa medida traria. Afinal, o mercado sempre antecipa e se adequa. Consultada pelo RR, a BAT não se manifestou até o fechamento desta matéria. Em tempo: alguns dos produtos pecaminosos atuais e suas respectivas cargas tributárias são os seguintes: cachaça (81,9%); cerveja (42,7%); chope (62,2%); cigarro (83,3%); espumante (59,5%); vinho nacional (44,7%); vinho importado (59,7%); armas de fogo – revólver (71,6%).
Economia
Tributaristas propõem dosimetria no “imposto do pecado”
26/07/2023Sondagens feitas pelo RR junto a tributaristas, alguns deles bem conhecidos, apontam a importância de separar o joio do trigo na aplicação do “imposto do pecado”, previsto na reforma tributária. É praticamente consenso que os fabricantes de bebidas não devem pagar o mesmo tributo da indústria tabagista. Em outras palavras: AmBev e congêneres teriam de ser taxadas com uma alíquota inferior à da BAT Brasil, por exemplo. O argumento é que a dosimetria do “imposto do pecado” deve ser proporcional aos malefícios causados por determinado produto. A linha de raciocínio é que bebida alcoólica faz mal à saúde, mas menos do que cigarro. Outra hipótese levantada por tributaristas ouvidos pelo RR é que a definição do imposto poderia levar em consideração as ações adotadas por cada companhia ou setor da indústria para mitigar os efeitos nocivos dos seus produtos. Ponto para a AmBev, que carrega de arrasto a indústria cervejeira nacional. Na comparação direta com a BAT, a companhia tem uma percepção muito mais positiva em relação as suas práticas sociocorporativas. Recentemente, por exemplo, a AmBev conquistou o primeiro lugar entre 100 empresas no ranking do Anuário Integridade ESG 2023.