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Farallon briga na Justiça para ficar com ativos da Coteminas no varejo

25/06/2024
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O litígio entre a Coteminas e a Farallon Capital deverá escalar mais alguns degraus. No mercado, há informações de que a gestora norte-americana prepara uma ofensiva jurídica contra a companhia de Josué Gomes da Silva com o objetivo de tomar o controle da Ammo Varejo, braço do grupo que reúne as marcas Santista, MMartan, Artex e Casa Moysés. Vozes próximas à Farallon citam, inclusive, a possibilidade da casa de investimentos entrar com uma ação contra a Coteminas também na Justiça dos Estados Unidos.

As acusações envolveriam violação de contrato e até mesmo fraude, com consequências supostamente lesivas a investidores locais, o que justificaria a judicialização do caso em um tribunal norte-americano. A ver. O fato é que, no entendimento da Farallon, a Ammo Varejo é sua por direito. O fio dessa meada remete a 2022, quando a Coteminas deu 100% das ações da controlada como garantia para a emissão de R$ 172 milhões em debêntures subscritas integralmente pela Farallon, por meio do FIP Ordenes. No entanto, a companhia têxtil não teria cumprido indicadores financeiros previstos no contrato.

Ao mesmo tempo, os norte-americanos acusam a transferência indevida de R$ 91,2 milhões da Ammo para a Coteminas entre junho de 2022 e dezembro de 2023. Uma das cláusulas previstas na escritura da emissão de debêntures vedava a migração de recursos entre as duas empresas – conforme o Valor Econômico noticiou em matéria publicada no dia 20 de maio. A Farallon alega que essas irregularidades lhe permitiram pedir o vencimento antecipado da dívida e posteriormente acionar as cláusulas de default do contrato.

Ou seja: executar a garantia e ficar com o controle da Ammo – operação com cerca de 240 lojas e receita anual em torno dos R$ 400 milhões.

No entanto, a Coteminas foi mais rápida no gatilho, ao entrar com pedido de recuperação judicial, o que só fez acirrar ainda mais os ânimos. Nos bastidores, fontes ligadas à Farallon alegam que a empresa se utilizou do expediente como uma manobra deliberada para não honrar os termos da emissão de debêntures e não entregar as ações da Ammo. Em conversas no setor, espocam, inclusive, acusações de má-fé contra a companhia. Procurados pelo RR, Coteminas e Farallon não se manifestaram até o fechamento desta matéria.

A disputa entre a Farallon e a Coteminas pelo controle da Ammo tem tudo para se tornar uma briga dentro da briga maior que Josué Gomes da Silva terá de enfrentar com os demais credores pela renegociação de um passivo de R$ 2 bilhões. Do ponto de vista jurídico, o caso é complexo, um labirinto de vielas estreitas. A rigor, ao entrar em recuperação judicial, a Coteminas está protegida da execução de dívidas e, portanto, do risco de perder a Ammo. Uma hipótese seria a Farallon contestar o próprio pedido de RJ. Trata-se de algo razoavelmente incomum, objeto de controvérsia no Direito.

Em tese, essa possibilidade só se aplica quando fica configurado que uma empresa lançou mão do expediente da recuperação judicial de forma desvirtuada, com o objetivo, por exemplo, de blindar seu patrimônio e lesar credores. Existem também decisões no Judiciário brasileiro, notadamente no TJ-SP, determinando a inclusão dos sócios controladores como devedores solidários quando comprovado que o processo da recuperação judicial foi usado para fraudar credores.

 

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