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Conselho Fiscal não passa pelo crivo da Constituição

8/11/2019
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O Conselho Fiscal da República já nasce marcado para morrer. Segundo juristas ouvidos pelo RR, a nova instância proposta pelo ministro Paulo Guedes é inconstitucional e, mesmo que vá adiante, não resistirá aos primeiros questionamentos nos tribunais. O ornitorrinco institucional anunciado por Guedes – a partir da criação de uma esfera decisória que uniria Executivo, Congresso, STF e TCU – esbarra, logo de cara, no princípio da separação dos Poderes previsto na Constituição em seu Artigo 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” O entendimento entre constitucionalistas é que a Suprema Corte não pode participar de decisões colegiadas com outras instâncias.

Os juristas alertam para o risco de tal modelo criar aberrações jurisdicionais, que colocariam sub judice todas as decisões proferidas pelo Conselho. A quem, por exemplo, um estado ou município que se sentisse lesado por uma deliberação do Conselho Fiscal recorreria? Ao STF, sendo ele parte vinculada e corresponsável pela decisão questionada? Imagine-se o grau de constrangimento ao qual um ministro do Supremo estaria exposto  ao ter de julgar matéria que, mesmo indiretamente, recebeu o imprimatur da própria Corte no âmbito do Conselho Fiscal. Segundo informações filtradas do Ministério da Economia, o principal artífice da proposta de criação do Conselho Fiscal da República foi o chefe da Assessoria Especial de Paulo Guedes, Marcelo de Siqueira, procurador federal e ex-diretor do BNDES.

Em meio ao espetáculo pirotécnico do anúncio da reforma fiscal, a medida foi solta no ar sem maiores  detalhes. Não está claro, por exemplo, se a criação desse ecossistema de tamanha biodiversidade institucional se dará também por meio de PEC. Caso seja este o caminho escolhido, mais uma vez a medida baterá no muro da Constituição, mais precisamente de uma cláusula pétrea. Os juristas apontam para o Artigo 60, parágrafo quarto: “Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: III. A separação dos  Poderes”. Ou seja: a predominar esse entendimento, por dever de ofício, a primeira decisão do Supremo relacionada ao Conselho seria vetar a sua instauração. Ao menos restaria a Paulo Guedes o conveniente discurso de que buscou dividir a responsabilidade por decisões na reforma fiscal e no pacto federativo com outros entes institucionais.

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