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STF quer ampliar poderes da Polícia Judicial. E quem paga?

29/11/2024
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Os ministros do STF estão preocupados em salvar a própria pele. Literalmente. Entre as iniciativas que vêm sendo discutidas internamente para resguardar sua integridade física, os integrantes da Corte elegeram como prioridade o fortalecimento do papel da chamada Polícia Judicial. A corporação é responsável pela proteção patrimonial dos tribunais e pela segurança dos magistrados durante o exercício de suas funções. Há uma mobilização da Corte junto ao presidente da Câmara, Arthur Lira, para que ele coloque em votação no plenário ainda neste ano o projeto de lei no 2447/2022.

O PL prevê outro status para o órgão e seus integrantes, a começar pela transformação do cargo de Agente de Segurança para Agente de Polícia Judicial. Mais do que uma mera mudança de nomenclatura, a alteração trará a reboque um aumento das atribuições e do espectro de atuação da corporação. Ela deixaria de ser uma “polícia administrativa no âmbito dos tribunais”, como reza a Resolução 344 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e ganharia o figurino de uma força policial propriamente dita.

A Polícia Judicial passaria a ter, por exemplo, maior poder de investigação. No STF, o entendimento é que seus componentes poderiam, inclusive, participar de diligências e operações contra suspeitos de atos criminosos contra o Judiciário.

Mas, nesse caso específico, entre o querer e o poder há uma larga avenida que talvez nem mesmo o STF consiga atravessar neste momento. O timing não ajuda.

Para começar, é difícil, muito difícil que o projeto de lei seja votado na Câmara ainda neste ano, como querem os togados. Daqui até o fim do ano, a pauta do Congresso está tomada pelo ajuste fiscal. Saindo do Legislativo e indo para o Executivo, a travessia também é tortuosa. A ampliação das atribuições da Polícia Judicial carrega em si o risco potencial de gerar atritos com a Polícia Federal. Mesmo o Supremo tendo um “embaixador” junto à PF: o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski.

Há ainda um entrave de ordem financeira. O projeto de lei estabelece uma espécie de plano de cargos e salários para a Polícia Judicial e a possibilidade de acúmulo da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) com função comissionada ou cargo em comissão. Trocando em miúdos: é mais gasto quando a equipe econômica faz contorcionismos para cortar as despesas públicas. Ressalte-se que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já sinalizou que não há impedimento do ponto de vista orçamentário para aprovação do PL. Será que combinou com Fernando Haddad e Simone Tebet?

O PL 2447/2022 foi encaminhado pelo próprio STF ao Congresso há dois anos. E lá tramita, a passos lentos, de comissão em comissão. Já foi aprovado pela Comissão Administração e Serviço Público (CASP) e ainda terá de ser submetido às Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania. Só, então, será levado ao plenário. E depois ainda terá de ser submetido ao Senado.

Se, em 2022, o projeto de lei nasceu com um certo verniz de reinvindicação sindical da categoria, agora o reforço da Polícia Judicial tornou-se uma questão de caráter institucional para os próprios togados, no rastro do recente ataque suicida à sede da STF e da revelação de um suposto plano de assassinato do ministro Alexandre de Moraes. Ou seja: para os magistrados, o espírito do tempo fala mais alto. No mundo ideal dos ministros do Supremo, o upgrade da Polícia Judicial contemplaria ainda o aumento do efetivo da Polícia Judicial – hoje da ordem de sete mil agentes. Ocorre que o zeitgeist do Judiciário não é o mesmo do Legislativo e muito menos do Executivo. Não é uma questão de justiça, mas, como dizem os próprios alemães, de “zeitpunkt”.

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