Recuperação judicial “sub judice”

  • 8/02/2019
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Em recuperação judicial, com um passivo de R$ 285 milhões, a Cultura vem propondo a algumas editoras receber livros em consignação, com a garantia de que pagará após a venda das obras. Vai além, ao oferecer como contrapartida ao gesto, colocar esses “parceiros” numa condição de “credor incentivador”. O mais provável é que a própria Justiça barre a proposta. A Lei de Recuperação Judicial prevê uma ordem para o pagamento do passivo, a começar pelos créditos trabalhistas.

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