Peixoto de Castro cai na malha fina da CVM

  • 12/04/2016
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 Os herdeiros do Grupo Peixoto de Castro (GPC) estão escrevendo mais um capítulo na sua biografia repleta de fracassos empresariais e manobras societárias pouco ortodoxas. De uma só vez, passaram por cima da Lei das S/A, dos acionistas minoritários e da própria CVM. O triplo atropelamento está expresso na ata da reunião do Conselho de Administração do grupo realizada na última quarta-feira. No entendimento do órgão regulador, ao votarem (favoravelmente) ao agrupamento das ações da GPC na razão de 61 para uma, os conselheiros Luiz Fernando Cirne Lima, Paulo Cesar Peixoto de Castro Palhares e Emílio Salgado Filho – os dois últimos sócios do grupo – agiram à margem da Lei das S/A. O artigo 156 veda a conselheiros e administradores o voto em matéria de interesse exclusivo do grupo de acionistas ao qual eles próprios pertençam, justamente o caso em questão. O assunto ganhará mais combustível nos próximos dias: está marcada para 27 de abril a AGE que vai deliberar sobre o grupamento de ações.  Segundo fonte da CVM, dificilmente o colegiado da autarquia deixará de recomendar sanções aos acionistas controladores do GPC. Mesmo porque os Peixoto de Castro são reincidentes na matéria. Em 25 de março de 2014, o superintendente de Relações com Empresas da CVM, Fernando Soares Vieira, firmou um termo de acusação contra Paulo Cesar, Emílio Salgado Filho, Cirne Lima e outros sócios controladores da GPC por infração justamente ao artigo 156. Meses antes, em 24 de setembro de 2013, o mesmo trio votou na proposta de reforma estatutária do grupo, com a inclusão de uma pílula de veneno, tornando obrigatória uma oferta pública caso algum investidor atinja 40% do capital. Como maiores interessados na medida, os acionistas controladores deveriam se abster.  As seguidas tentativas de driblar a CVM e os minoritários aumentam a sucessão de fatos controversos protagonizados pela segunda e terceira gerações dos Peixoto de Castro. Apenas na história recente, a lista inclui a degradação e venda da Refinaria de Manguinhos pelo valor simbólico de R$ 1 milhão e a liquidação do Banco Prosper. Curiosamente, Paulo Cesar, o “Poleca” e o irmão Antonio Joaquim Peixoto de Castro, o “Totão”, que eram administradores do banco e tiveram seus bens bloqueados, continuam à frente da gestão do próprio grupo.

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