O Sítio do Pica-Pau Amarelo não tem mais cercas

  • 2/01/2019
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Está aberta uma nova temporada de reinações para Monteiro Lobato. Desde ontem, todas as 68 obras do mais renomado escritor brasileiro para o público infantil tornaram-se de domínio público. Grandes editoras, como a Companhias das Letras, já se movimentam para relançar versões atualizadas de seus livros. Trata-se de um ativo extremamente cobiçado no mercado, sobretudo no segmento educacional: a obra de Monteiro Lobato tem cadeira cativa nas listas de material didático tanto de escolas particulares quanto da rede pública. Na última década, a Globo Livros, até então detentora dos direitos, vendeu, em média, quase 500 mil exemplares do autor por ano. Em outro front, um canal de TV por assinatura já estuda uma releitura do clássico dos clássicos do escritor, Sítio do Pica-Pau Amarelo. Não deve parar por aí. Com as novas mídias digitais e as plataformas de streaming, o céu é o limite para Jeca Tatu e cia. De acordo com a Lei 9610/98, em seu artigo 41, os direitos patrimoniais perduram por 70 anos contados a partir de 1o de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Monteiro Lobato morreu em 1948. Nessas sete décadas, seu legado foi objeto de ao menos uma grande disputa judicial. No fim dos anos 80, os herdeiros do escritor entraram na Justiça contra a Brasiliense, então detentora dos direitos de publicação, acusando-a de negligenciar a obra e até mesmo de lançar um livro falsamente atribuído a Monteiro Lobato. À época, a editora alegava ter um contrato ad infinitum assinado pelo próprio escritor. Mas o “infinitum” durou pouco. Em 2007, o STJ decretou o rompimento do acordo.

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