O “Bope do Bope” de Wilson Witzel

  • 10/06/2019
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O governador Wilson Witzel prepara um leque de medidas de forte impacto na área de segurança pública. Uma dessas ideias é a criação de uma polícia de elite no Rio, uma espécie de “Bope do Bope“. Seria uma equipe restrita, escolhida a dedo, que reuniria a nata dos policiais do estado, tanto delegados quanto oficiais da PM.

A inspiração são forças especiais de segurança dos Estados Unidos e da Europa, a exemplo da SWAT, da francesa Le Raid ou da alemã GSG9. Este esquadrão teria autonomia para formulação das suas próprias estratégias assim como das ações de campo, sendo que estas últimas deverão ser sua principal característica. O grupamento teria, digamos assim, licença para agir e alcançar os objetivos traçados. Procurado, o governo do Rio nega o projeto. Está feito o registro.

Desde que assumiu, Wilson Witzel tem buscado ações mais contundentes no combate ao crime. O cartão de visitas foi a autorização para o uso de snipers no confronto com bandidos portando fuzis, notadamente em comunidades. Paralelamente, o governo tem procurado dar legitimidade à adoção de medidas mais duras contra a criminalidade. No caso específico dos snipers, por exemplo, o ex-juiz federal Witzel evocou os excludentes de ilicitude previstos no Código Penal para embasar a medida e atenuar a possível responsabilização criminal dos atiradores de elite por mortes em combate. Segundo o Artigo 23, não há crime quando o agente pratica o ato: I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

O direito de fazer “o que deve ser feito” na segurança

O RR manteve contato com um consultor jurídico do governo do Rio, que não confirmou nem negou a proposta de criação deste grupamento de elite. Ainda assim, o jurista discorreu sobre a necessidade de o governo buscar um estofo legal mais ampliado para respaldar ações policiais, o que certamente ganharia ainda mais relevância e premência no caso da montagem de uma tropa especial dentro da polícia. O consultor chama a atenção, por exemplo, para a figura da “Coação irresistível e obediência hierárquica”.

Diz o Artigo 22 do Código Penal que “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência à ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem”. Ou seja: à luz da lei, ações mais radicais deste grupamento especial estariam amparadas por uma permissão manifesta da autoridade máxima do estado. As diversas declarações na mídia dadas por Witzel estimulando ou autorizando a execução de criminosos em confronto já seriam suficientes para caracterizar, do ponto de vista jurídico, que o policial agiu sob “Coação irresistível ou obediência hierárquica”.

A construção de um arcabouço legal que permita ações mais radicais por parte da polícia tem outro de seus pilares na Súmula 70 editada pelo TJ-RJ. Ela reza que “O fato de restringir-se a prova oral a depoimentos de autoridades policiais e seus agentes não desautoriza a condenação”. Trata-se de um pacto entre o Judiciário e o Legislativo do Rio. Em outras palavras, cria-se a jurisprudência para que o depoimento policial tenha um peso decisivo em um tribunal do júri. Pela lógica, assim, como a prova oral de uma autoridade pode ser o bastante para a condenação de um réu, também pode ser para a absolvição de um colega de farda.

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