Vargas no banco dos réus

  • 19/08/2019
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A 6ª Turma do TST deverá julgar, ainda nesta semana, uma ação que diz respeito diretamente ao bolso do trabalhador – e mais até do desempregado. A Corte decidirá se cabe ou não o pagamento de honorários advocatícios ao autor derrotado de uma ação trabalhista que declare condição de pobreza. Trata-se de um legado da Era Temer e da desconstrução das leis trabalhistas. Uma emenda discretamente enxertada na nova CLT, de 2017, tornou o desembolso obrigatório, se, no prazo de dois anos, ficar comprovado que o assalariado obteve algum valor no processo, mesmo que muito inferior à indenização solicitada. Se a 6ª Turma julgar a exigência inconstitucional, o assunto vai para o pleno do TST para o veredito final.

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