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Judiciário
Há uma contenda entre togados no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O desembargador do TJ-RJ Siro Darlan entrou no CNJ com um pedido de suspeição contra o ministro do STJ, Luis Felipe Salomão. Na condição de corregedor nacional de Justiça, Salomão conduziu o processo no próprio Conselho que resultou na aposentadoria compulsória de Darlan, no último mês de março. No pedido de dez páginas endereçado à ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, o desembargador joga querosene na fogueira, acusando Salomão de “perseguição e inimizade, com uso de provas ilícitas duas vezes”. Darlan sustenta que o corregedor deveria ter se declarado impedido de atuar no processo que culminou na sua punição, uma vez que ambos se frequentavam familiarmente. O magistrado menciona, inclusive, a relação de amizade com o irmão do ministro, o também desembargador Paulo Cesar Salomão.
Todo o episódio é cercado de polêmicas. Siro Darlan foi julgado no CNJ pela suspeita de “transgressões funcionais” em razão da “concessão indevida de liminar em plantão noturno”. Um termo eufemístico para a grave acusação de participar de um esquema de venda de sentenças no TJ-RJ. Ocorre que apenas um mês depois o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a punição aplicada a Darlan alegando que as provas utilizadas para o seu afastamento definitivo eram de uma ação penal já arquivada pelo ministro Edson Fachin.
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