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Um alento para os trabalhadores. A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) está questionando a constitucionalidade do artigo 79 da “nova CLT”, promulgada no governo Temer. Ele obriga o trabalhador, mesmo com direito à gratuidade judiciária, por comprovada falta de recursos, a pagar honorários advocatícios quando não consegue provar o seu direito perante os tribunais. O assunto será levado ao plenário do TST em breve. Ressalte-se que a questão também é objeto de julgamento no STF em uma das 21 ações diretas de inconstitucionalidade contra a CLT em tramitação na Corte. O ministro Edson Fachin já deu seu voto contrário ao artigo 79.
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