Um juiz “sub judice” no STJ

  • 20/02/2020
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Como se não bastasse o impacto potencial da causa, o julgamento de uma ação contra a Caixa Econômica no STJ ganhou dose extra de polêmica. Trata-se de um processo movido por um grupo de mutuários do Sistema Financeiro Habitacional, em São Paulo, que exige do banco indenização por problemas na construção dos imóveis adquiridos. Na última quarta-feira, com o placar em 6×3 contra o banco, o ministro Antonio Carlos Ferreira pediu vistas do processo, suspendendo o julgamento pela 2a Turma do Tribunal.

Os mutuários estariam questionando a própria participação de Ferreira no caso. O ministro foi advogado da Caixa por 27 anos e ocupou a diretoria jurídica da instituição de 2003 a 2010. Se o caso firmar jurisprudência, a Caixa Econômica pode ter de enfrentar uma torrente de ações similares. Procurado, o banco não quis se pronunciar sobre o caso.

Também consultado, o ministro Antonio Carlos Ferreira informou com exclusividade ao RR que “ao tomar posse no cargo de magistrado, firmou seu impedimento para atuar em todos os recursos da Caixa”. Ferreira esclarece que “decorridos mais de oito anos de atuação como ministro do STJ, decidiu, a partir de novembro de 2019, restringir seu impedimento apenas às hipóteses previstas em lei, dentre as quais os recursos oriundos de ações onde tenha atuado como advogado.”

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