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Um imbróglio a mais na recuperação judicial da Candido Mendes

  • 27/10/2023
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O processo de recuperação judicial da Universidade Candido Mendes (UCAM) teve mais um capítulo. Na última quarta-feira, o Condomínio do Edifício Candido Mendes requereu à 5ª Vara Empresarial do TJ-RJ a falência da Associação Sociedade Brasileira de Instrução – mantenedora da UCAM. O pedido se deu poucos dias após a instituição de ensino protocolar em Juízo um aditamento ao seu plano de recuperação judicial – conforme o RR informou.

O Condomínio alega que, no adendo, os gestores da universidade omitiram um acordo firmado com os administradores do prédio. O compromisso, firmado antes mesmo do início da recuperação judicial, envolveu a cessão de imóveis da UCAM para o pagamento de dívidas com o Condomínio, no valor total de R$ 57 milhões. As salas e andares já estão de posse do Edifício. No entanto, a troca de titularidade ainda não foi realizada. Segundo o RR apurou, os administradores do prédio da Rua Assembleia, 10, no Centro do Rio, sede da universidade, alegam que a instituição não pagou o ITBI dos imóveis, o que impede a conclusão da transferência.

E as pendências não param por aí. A UCAM ainda teria uma dívida de R$ 14 milhões para quitar com o prédio referente a taxas de condomínio desde abril de 2020.

No aditamento do plano de recuperação judicial, a Candido Mendes estima que pode arrecadar cerca de R$ 162 milhões com a venda de ativos imobiliários, entre os quais escritórios ainda de sua propriedade exatamente no Edifício da Rua Assembleia 10. A negociação dos imóveis é uma etapa fundamental para a tradicional e respeitada universidade carioca quitar suas dívidas. Os credores que têm a receber até 150 salários-mínimos somam cerca de R$ 64 milhões.

Neste grupo encontram-se majoritariamente funcionários e ex-funcionários, contrários à falência da UCAM. Entre aqueles acima da faixa dos 150 salários-mínimos, o passivo beira os R$ 70 milhões. Curioso lembrar que o prédio da rua da Assembleia foi “dado” pelo general Golbery do Couto e Silva a Cândido Mendes como contribuição do governo a um projeto de educação exemplar – e, o não dito, para ajudar o empresário, que sempre esteve pendurado nas franjas do poder.

Consultada pelo RR, a Universidade Candido Mendes afirma que “não fomos formalmente intimados de qualquer requerimento de falência por parte do Condomínio do Edifício Candido Mendes.” Em relação ao acordo com o Edifício, a UCAM esclarece que ele “já foi homologado judicialmente e as partes aguardam decisão do MM. Juízo da 5ª Vara Empresarial, por petição feita em conjunto, para que se expeça alvará para averbação da transmissão da propriedade para o referido condomínio.” A instituição afirma ainda que “não houve omissão do acordo. Ocorre que o referido acordo não é abarcado pelo aditivo recentemente apresentado, na medida que já foi homologado por decisão transitada em julgado. Em verdade o referido condomínio recebeu antes dos demais credores estando já na posse das salas que foram dadas em pagamento, o que se aguarda é apenas a formalização do registro imobiliário.” Sobre os pagamentos ao Edifício, a Universidade Candido Mendes diz que “Estamos em discussão com o condomínio quanto à forma correta de cálculo das quotas condominiais, na medida em que as despesas comuns da universidade são muito reduzidas e os valores cobrados excedem claramente o custo efetivo com o pagamento das despesas comuns.”

#Edifício Candido Mendes #UCAM

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