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A “MP das Rodovias”, um dos gatilhos legiferantes do governo de Michel Temer, corre o risco de andar 200 metros e parar no acostamento. A ANTT e o Ministério dos Transportes têm se deparado com a resistência das concessionárias em aderir à proposta, que permite a extensão dos prazos de investimento nas estradas federais privatizadas em 2013 e 2014. O waiver até vem a calhar.
O problema é que a “MP das Rodovias” é vista como um instrumento frágil do ponto de vista legal. O temor das concessionárias é que seus efeitos venham a ser posteriormente derrubados pelos órgãos de controle da União, especialmente o TCU. O receio se reflete no reduzido ibope que a Medida Provisória alcançou. Até o momento, só a Triunfo Participações e a Odebrecht Transport procuraram a agência reguladora para negociar o enquadramento às novas regras.
Outras empresas do setor aptas a aderir à MP, como CCR, Invepar, EcoRodovias e MGO, andam em círculos e postergam a decisão. Ressalte-se que, em setembro, sem muito alarde, a Comissão de Viação e Transportes da Câmara, aprovou a proposta de fiscalização e controle no 94/16. A medida determinou que o Tribunal de Contas da União faça uma auditoria nos contratos de concessão de todas as rodovias federais devido ao elevado índice de obras não realizadas – estima-se que, em média, mais de 80% das obrigações previstas nos editais não tenham sido plenamente cumpridos.
Na visão das empresas do setor, a decisão colide com a própria “MP das Rodovias”. Na prática, o Legislativo deu ainda mais poder ao TCU – se é que ele precisa – para contestar os acordos firmados entre a ANTT e as concessionárias. A MP prevê que o prazo para a conclusão das obras seja estendido em até 14 anos. Como a receita dos operadores será mantida, o waiver pode ser interpretado pelos ministros do Tribunal de Contas como um favorecimento às empresas que participaram dos leilões de 2013 e 2014 em comparação a outras concessionárias.
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