Supremo se veste de Justiça Eleitoral e decide as regras do jogo para o pleito de outubro

  • 18/06/2018
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou-se o grande árbitro das eleições de outubro – como de resto, de quase tudo na República. Com o consentimento do próprio TSE, o STF tem promovido uma espécie de take over da Justiça Eleitoral, assumindo o papel
de definidor das regras do jogo. Prova disso é a mobilização que a presidente da Suprema Corte, Cármen Lucia, tem feito junto a seus pares para acelerar a votação da pauta eleitoral que está parada no STF. O RR apurou que a meta fixada pela ministra é julgar até 10 de agosto – uma semana após o retorno do recesso do Judiciário e seis dias antes do início oficial da campanha – as seis ações pendentes no STF que podem virar de ponta-cabeça a disputa entre os candidatos.

Na verdade, seis ações que devem virar sete. Na última terça-feira, o senador Romero Jucá protocolou no TSE consulta sobre a possibilidade de partidos de uma mesma coligação lançarem individualmente candidatos ao Senado – sob a a alegação de que se trata de eleição majoritária, tal qual para governador e presidente da República. A tendência é que o presidente do Tribunal, ministro Luiz Fux, empurre a questão para o STF, como tem feito sucessivamente com outras pautas. De acordo com informações filtradas do STF, até pela complexidade das pautas, aquelas com maior impacto sobre a disputa eleitoral deverão ser justamente as últimas a serem julgadas. São as que tratam da divisão do tempo de TV e das regras para o autofinanciamento de campanha.

No primeiro caso, entre os partidos há uma percepção de que o Supremo está inclinado a alterar as regras atuais e considerar a atual bancada como critério para fixar o tempo a que cada partido terá direito na propaganda gratuita. Hoje, o que vale é a proporção das siglas no Congresso na eleição de 2014. Se a chave for virada, siglas como o DEM e o PSL, de Jair Bolsonaro, seriam as grandes favorecidas. Ambas tiveram a maior captação de parlamentares na última janela partidária, encerrada em abril.

Pela regra em vigor, tomando-se como base apenas a bancada do PSL, sem contabilizar as coligações, Bolsonaro terá apenas um segundo em cada bloco de propaganda e somente duas inserções ao longo da semana. Será praticamente uma vinheta a dividir o programa de seus concorrentes. Se o STF mudar a legislação, o Capitão iria para 11 segundos e 14 programetes por semana. Entre os partidos, a proposta de mudança nas regras de autofinanciamento já ganhou a alcunha de “Emenda Meirelles”, uma referência à notória prosperidade patrimonial do ex-ministro Henrique Meirelles.

Hoje, o candidato só pode financiar sua campanha no limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior. Um dispositivo aprovado no Congresso, mas vetado por Michel Temer, permite que que o candidato banque integralmente suas despesas. Em tempo: ressalte-se que, nas seis ações em curso na Corte, qualquer decisão do STF que altere as regras do pleito não configurará alteração na Lei Eleitoral, mas, sim, mudança na interpretação da Constituição. Por esta razão, terão efeito já em outubro, não precisando aguardar pelo prazo de um ano, aplicado a emendas na legislação eleitoral.

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