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STF e Congresso têm um novo confronto marcado

  • 26/02/2021
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A PEC da Imunidade – ou da “Impunidade” – tem tudo para ser barrada pelo STF, em mais um confronto entre a Corte e o Congresso. O RR ouviu, ontem, três renomados constitucionalistas sobre o assunto. Nos pontos nevrálgicos, houve consenso nas considerações feitas à newsletter: o entendimento é que o Supremo vai declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional ou, pelo menos, de partes da proposta em tramitação na Câmara. Um dos pontos em que houve unanimidade de entendimento é o que trata do alcance da imunidade parlamentar.

A PEC estabelece que, sobre o discurso ou a opinião de um parlamentar, cabe “exclusivamente” a responsabilização e, por consequência, eventuais punições no âmbito ético-disciplinar, ou seja, dentro do próprio Congresso. Na prática, seria uma camisa de força no Judiciário, blindando parlamentares de ações cíveis ou penais. Os juristas apontam que a proposta viola o artigo 5o, inciso 35, da Constituição Federal: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Significa dizer que a Justiça não pode ser impedida, por exemplo, de apreciar crimes de opinião, caso do deputado Daniel Silveira.

Da mesma forma, os juristas ouvidos ontem pelo RR entendem que o STF tende a declarar a inconstitucionalidade da vedação do afastamento temporário. A PEC estabelece que um parlamentar não poderá ter seu mandato suspenso durante uma determinada investigação, cabendo apenas a perda definitiva do cargo nos termos do artigo 55 da Constituição. Mais uma vez, o que está em jogo é uma disputa de poder entre o Judiciário e o Legislativo. No entendimento de juristas, essa proposta abre um precedente perigoso, blindando deputados e senadores até mesmo em casos de crimes hediondos.

Um exemplo: no limite, a Justiça não poderia afastar preventivamente do cargo um parlamentar como Hildebrando Pascoal, mais conhecido como o “deputado da motosserra”. Em 1999, ele foi preso – e posteriormente condenado – por chefiar um grupo de extermínio no Acre e por praticar crimes com requintes de crueldade, como cortar o corpo de suas vítimas ainda vivas. Ressalte-se que esta não seria a primeira vez que o Supremo rechaçaria uma PEC – ou partes dela – aprovada pelo Congresso. Em 1993, no governo FHC, o STF declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional no 3, que tratava sobre a quebra da imunidade tributária recíproca entre os entes federativos. Em 1998, outro caso: a Suprema Corte rechaçou artigos da PEC 19, vinculada à reforma administrativa.

#Constituição Federal #STF

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