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A 17a Câmara Cível do TJ-RJ condenou a Prefeitura do Rio e a Novonor a pagar uma indenização de R$ 15 mil a Marcia Denise Pereira de Matos, que se acidentou em uma rua da cidade, em 2012. A vítima teve graves lesões no pé direito após tropeçar em vergalhões de uma obra de responsabilidade da então Odebrecht. O município e a empreiteira terão de arcar ainda com seis salários-mínimos, referentes ao período em que Marcia ficou sem trabalhar. O que mais chama a atenção é a punição à Novonor. Há poucas decisões dessa natureza, ao menos no Judiciário do Rio. O veredito da 17a Câmara Cível pode estabelecer uma nova jurisprudência dentro do TJ-RJ.
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