Buscar
Warning: Undefined array key 0 in /home/relatorioreservado/www/wp-content/themes/relatorio-reservado/components/materia.php on line 12
Warning: Attempt to read property "cat_name" on null in /home/relatorioreservado/www/wp-content/themes/relatorio-reservado/components/materia.php on line 12
O processo de “devolução amigável” da concessão da BR-163/MT, protocolada pela Odebrecht Transport (OTP) há cerca de dez dias, deve ser tudo, menos amistoso. Nos bastidores, o clima é de guerra fria. O TCU já teria dado sinal verde para a caducidade do contrato, iniciada pela ANTT em outubro. O Ministério da Infraestrutura também apoia a retomada da operação da rodovia. O caso tem tudo para parar na Justiça.
A caducidade seria uma forma de o governo evitar qualquer cobrança por parte da subsidiária da Odebrecht. Pelo modelo da chamada “devolução amigável”, a empresa tem direito de pedir à União uma indenização por investimentos não amortizados na rodovia. O cálculo é complexo e leva em consideração a inadimplência da concessionária e multas aplicadas contra a companhia. A título de referência: por meio da Rota do Oeste, a OTP investiu cerca de R$ 1,8 bilhão na BR-163 desde que assumiu a operação da rodovia no Mato Grosso, em 2014.
O fato é que um eventual e, a essa altura iminente, litígio pode provocar um efeito-cascata, embarreirando os planos do Ministério da Infraestrutura de relicitar a concessão em 2022. Seriam R$ 5 bilhões a menos em investimentos contratados nas contas do governo. Publicamente, os dois lados escondem suas cartas e adotam um tom protocolar. Procurada pelo RR, a Rota do Oeste, leia-se Odebrecht Transport, disse que “acompanhou a deliberação da ANTT pelo prosseguimento do processo de caducidade”.
Segundo a empresa, isso “não impede o trâmite da devolução amigável do contrato, em conformidade com os termos da Lei 13.448/17″. A ANTT, por sua vez, disse que recebeu o pedido e este será avaliado considerando os limites técnicos e legais que permeiam a boa gestão regulatória.” Sobre a hipótese de caducidade do contrato, nenhuma palavra.
Todos os direitos reservados 1966-2024.