Mais um “OVNI” pousa na Coca-Cola

  • 9/01/2020
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O Relatório Reservado acertou na mosca, sem trocadilho, ao chamar a atenção para os “OVNIs” – Objetos in vitro não identificados (apud RR) –, leia-se corpos estranhos em garrafas de bebidas. O portal iG publicou, no último dia 6, decisão do juiz Alvaro Luiz Chan Jorge, do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF), condenando a Brasal Refrigerantes, engarrafadora da Coca-Cola, a pagar indenização de R$ 4 mil a uma consumidora. O motivo foi a desagradável experiência de encontrar uma “gosma” em seu refrigerante.
Na ocasião da matéria do RR sobre o tema, na edição de 18 de dezembro de 2019, a newsletter consultou a companhia. A multinacional de Atlanta limitou-se a uma resposta-padrão, robotizada: “Dúvidas sobre os nossos produtos e a segurança de sua fabricação podem ser esclarecidas no site da Coca-Cola Brasil ou pelo 0800-0212121″. Só que o site da empresa não esclarece questões específicas aos “OVNIs”. O surgimento de novo objeto não identificado remonta também à Ambev, co-protagonista da citada matéria. Consultada, a empresa de Jorge Paulo Lemann disse que: “Recebemos poucos relatos de ‘corpos estranhos’ nos nossos produtos – e 100% deles carecem de prova ou são objeto de fraude.” A AmBev prossegue desacreditando a Justiça e a mídia nacional, que validam esses acontecimentos.

 

Leia a matéria que o Ig publicou sobre esse assunto: https://economia.ig.com.br/consumidor/2020-01-06/fabrica-da-coca-cola-e-condenada-a-pagar-r-4-mil-por-gosma-em-refrigerante.html

#Ambev #Coca-Cola

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