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10.06.22

LRF permanece como armadilha para governadores

  • Comsefaz
  • ICMS
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

Os governadores e os secretários de Fazenda se sentiram ontem como se tivessem caído em uma arapuca. O risco de criminalização com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permanece não obstante o acordo firmado com o senador Fernando Bezerra, relator do PLP 18/2022, que altera as regras da cobrança do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transporte coletivo. Os artigos 6o e 7o do PLP trazem “disposições para que os agentes públicos, na implementação das medidas previstas na nova lei complementar, sejam eximidos da obrigatoriedade de cumprimento das exigências da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022 (Lei no 14.194, de 20 de agosto de 2021) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LCP no 101, de 4 de maio de 2000).”.

Em tese, os governadores não serão responsabilizados caso não consigam cortar despesas ou gerar receita extraordinária na mesma proporção da perda de arrecadação provocada pelo PLP. No entanto, na visão dos secretários de Fazenda, trata-se de uma vitória pela metade. Há controvérsia em relação ao efeito da medida e à legalidade de uma matéria como esta ser deliberada por meio de Projeto de Lei Complementar, em vez de uma PEC.

Entre os governadores, a interpretação é que só haveria segurança jurídica caso o waiver fosse constitucionalizado e explicitamente vinculado ao PLP 18/2022. Ou seja: há um receio de que os governadores possam vir a ser responsabilizados criminalmente pelos restos a pagar deixados para 2023. Não por outro motivo, segundo o RR apurou em conversas com dois secretários de Fazenda, membros do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) têm se referido a esse item do PLP como um “waiver mandrake”. Como está hoje, a arquitetura da lei só permitiria furar a LRF em 2022.

Essa questão é o nó górdio do PLP e maior fator de risco de judicialização por parte dos estados – ver RR de 30 de maio. Trata-se do item central de uma pauta com oito pontos mais sensíveis negociados diretamente entre o Comsefaz e o senador Fernando Bezerra Coelho, relator do PLP 18/22. Até ontem, no fim da tarde, o saldo da agenda de negociações era desfavorável aos estados, segundo o RR apurou. Apenas dois dos oito pleitos feitos pelos governadores e secretários de Fazenda foram atendidos. Além do waiver em relação à LRF, que pode vir a ser uma vitória de Pirro, outra reivindicação incorporada ao texto do PLP foi a retirada da vedação dos estados e do Distrito Federal poderem ajustar os percentuais do ICMS que estejam abaixo da alíquota modal, uma forma de evitar uma mordida ainda maior na arrecadação.

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