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A decisão proferida pelo STF há duas semanas, dando autonomia a cada tribunal para definir suas próprias regras eleitorais, já ganhou nos corredores do TJ-RJ a alcunha de “Lei Zveiter”. Ainda que indiretamente, a medida deverá abrir caminho para a candidatura do desembargador Luiz Zveiter à presidência do Tribunal de Justiça do Rio – a eleição está marcada para dezembro. Segundo o RR apurou, já existiria uma articulação entre um grupo de desembargadores para que prevaleça o artigo 3o do regimento interno do TJ-RJ.
Ele permite que um magistrado que já exerceu a presidência, caso de Zveiter, dispute a eleição e assuma o cargo antes mesmo que todos os demais desembargadores tenham passado pela função. Em 2016, não custa lembrar, o próprio Zveiter se elegeu, mas teve sua vitória cassada. O STF acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, determinando que o artigo 3o era ilegal.
Consultado pelo RR sobre a decisão do STF e a possível participação de Luiz Zveiter na eleição, o TJ-RJ disse que “não pode informar os nomes dos candidatos porque o regimento permite a apresentação de candidaturas até minutos antes da eleição”. Até o momento, dois desembargadores, Bernardo Garcez e Henrique Figueira, já anunciaram a intenção de disputar a eleição. Entre os cardeais da Corte, o entendimento é que nenhum deles é páreo para disputar o cargo com Luiz Zveiter. O poder e o prestígio de Zveiter no Judiciário são proporcionais às polêmicas em torno de seu nome. Há especulações na mídia de que o ex-governador Sergio Cabral teria mencionado o magistrado em sua delação premiada. Até o momento, ficou o dito pelo não dito.
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