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01.09.20

“Lei Messer” regula a partilha do dinheiro do crime

  • Dario Messer
  • Ministério da Justiça
  • Sérgio Moro

O “testamento” do doleiro Dario Messer tornou-se a proxy para uma negociação bilateral ainda mais ampla. Os governos do Brasil e do Paraguai costuram um novo acordo de cooperação contra o crime organizado, com foco na partilha de bens oriundos de atividades ilegais. A iniciativa, já chamada informalmente no Ministério da Justiça de “Lei Messer”, é uma espécie de Parte 2 do convênio assinado no ano passado pelo então ministro Sergio Moro, quando os dois países criaram equipes conjuntas de investigação – as ECIs – para acelerar a apuração de crimes transnacionais.

O território paraguaio é reconhecidamente um (acolhedor) refúgio para traficantes, doleiros, contraventores e congêneres brasileiros, o que enseja um acordo bilateral para a partilha de recursos de criminosos com atividades nos dois países. O caso Messer é bastante representativo, pela sua complexidade. Do patrimônio total de R$ 1 bilhão que o doleiro entregará à Justiça brasileira, cerca de R$ 700 milhões dizem respeito a bens no Paraguai, entre os quais 81 imóveis, como fazendas e apartamentos.

O Ministério Público do Paraguai já comunicou ao seu congênere brasileiro que vai requisitar parte desses bens. A Justiça brasileira vai concordar com o pedágio. Até porque precisará do apoio das autoridades paraguaias para garantir a regularização e a posterior venda das propriedades de Messer no país vizinho, a maior parte delas em nome de “laranjas”

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