Legado Vargas em alto-mar

  • 17/04/2019
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Uma decisão aparentemente prosaica estabeleceu uma nova e importante jurisprudência na Justiça Trabalhista. Na semana passada, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um funcionário de um cruzeiro marítimo a serviço da agência Pullmantur, demitido durante uma viagem, terá de receber indenização com base na CLT, mesmo estando em águas internacionais e em um navio de bandeira estrangeira (no caso, de Malta). Das demais oito turmas do TST, sete passarão a seguir a mesma decisão. Apenas a Quarta Turma do TST já se manifestou que seguirá usando o critério antigo, que observa a bandeira da  embarcação. De toda a forma, pelo andar da legislação trabalhista, o alto-mar está se tornando mais seguro do que a terra firme.

#TST

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