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Uma proposta aguda para o combate ao crime organizado começa a ganhar corpo no Ministério da Justiça. As discussões giram em torno da instituição da figura do “juiz sem rosto”. A proposta tem o apoio da face mais conhecida do Judiciário no país: o ministro Sergio Moro. Processos contra traficantes de drogas e milicianos passariam a ser julgados por varas especializadas, sem a identificação do magistrado, como forma de dar proteção e segurança ao juiz e seus familiares. O uso desse instrumento notabilizou-se especialmente na Itália e na Colômbia, permitindo que a Justiça aplicasse penas mais duras contra, respectivamente, mafiosos e comandantes dos cartéis da cocaína. Procurado, o Ministério da Justiça não quis se pronunciar. A iniciativa é complexa. Depende da aprovação de projeto de lei na Câmara e no Senado. Além disso, trata-se de um instrumento que divide a comunidade jurídica. Tome-se como uma proxy da polêmica a Lei 12.694/12, que permitiu julgamentos colegiados em primeiro grau. Quando foi promulgada, em 2012, a legislação causou controvérsias, diante do entendimento de que possibilitaria a criação de varas sem a identificação do magistrado, o que não era o caso. Vários Tribunais Estaduais, como Sergipe e, mais recentemente, o Rio de Janeiro, têm instâncias dedicadas a julgamentos contra o crime organizado por cortes coletivas, com o rodízio do magistrado. Mas todas funcionam sob a figura do chamado “juiz natural”, com a sua identificação.
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