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A espiral de violência no Rio de Janeiro tem empurrado o Palácio do Planalto e as Forças Armadas na direção de uma medida radical: a decretação de intervenção federal no estado. As discussões, conduzidas no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), dos Ministérios da Defesa e da Justiça e do Alto-Comando do Exército, além do próprio governo do Rio, têm se caracterizado por avanços e recuos sucessivos, com alternância das posições entre as autoridades envolvidas. O consenso é que os graves fatos registrados no Rio ao longo dos últimos dias estão afunilando o timing da decisão – independentemente do resultado pontual que venha a ser alcançado com a ação do Exército na Rocinha deflagrada na sexta-feira.
Um fator importante a ser ponderado é a notória falta de capacidade de comando do governador Luiz Fernando Pezão. Mas existem pesos e contra-pesos. Ainda que seja uma variável colateral, as recentes manifestações sobre uma eventual intervenção dos militares junto aos Poderes aumentaram a preocupação de que a ação estritamente focada na segurança pública do Rio pareça o que não é. Mas o que muitos querem que seja. O que tem aterrorizado os mais altos escalões da República, incitando a intervenção, são os registros de atrocidades praticadas pelos traficantes.
São cenas de selvageria sub-humana – captadas pelos serviços de Inteligência –, que têm se intensificado para intimidação dos próprios moradores das comunidades. Ainda segundo informações reservadas, na última semana, nove pessoas foram assassinadas na Rocinha – algumas delas tiveram os corpos queimados. Contudo, os dados oficiais divulgados pela Secretária de Segurança Pública do Rio dão conta de apenas quatro mortos, não especificando condições de barbárie. O Artigo 34 da Constituição prevê a possibilidade de intervenção federal em estados ou municípios, entre outras situações, para “pôr termo à grave comprometimento da ordem pública”.
O presidente da República tem a prerrogativa, por decreto, de especificar a amplitude, o prazo e as condições da medida. A premissa para a decisão seria a necessidade urgente de concentrar o poder decisório sobre a segurança pública do Rio e a execução das ações planejadas no âmbito federal, leia-se Forças Armadas. Os cenários traçados contemplam ainda a mudança do regime de atuação das Forças Armadas no combate à criminalidade no Rio, com a instituição de Estado de Sítio ou de Defesa.
Trata-se de um pleito dos próprios militares. A atual incursão se dá no âmbito da Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Na avaliação do Alto-Comando do Exército, este regime deixa soldados e oficiais em uma situação vulnerável do ponto de vista legal – em caso de ocorrência de morte durante uma operação, o militar está sujeito a ser julgado criminalmente e levado a Tribunal do Júri. Por ora, entre sístoles e diástoles, tudo pode ser sintetizado com a menção à peça “A alma boa de Setsuan”, de Brecht: “Não há solução. Mas tem de haver”.
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