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18.12.19

Coca-Cola é líder no mercado de “corpos estranhos”

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  • Coca-Cola

Coca-Cola e Ambev disputam um campeonato particular e nada honroso: o “Torneio de OVNIs” – ou Objetos in Vitro Não Identificados. “Disputa” é força de expressão. A multinacional de Atlanta aparece disparada como a empresa do setor com a maior incidência de corpos estranhos encontrados em suas garrafas. Está tudo no Google. Ontem, às 18h30, o site mostrava 18.300 resultados para a pesquisa “corpo estranho” e Coca-Cola. Ressalte-se que, logicamente, não se trata de um número preciso de casos distintos, dadas as repetições habituais do Google.

Além disso, como se sabe, os algoritmos do site variam ao longo de um mesmo dia. De toda a forma, o que interessa é a amostragem. A primeira menção a um objeto anômalo em um vasilhame da Coca-Cola data de janeiro de 2007. De lá para cá, caso mantidos os números absolutos, a média é de 117 citações por mês ou 3,9 por dia. No caso da AmBev, usando-se também o Google como referência, a mesma busca indica “apenas” 3.290 resultados para “corpo estranho” vinculado ao nome da cervejeira. A primeira referência é de abril de 2008. Ou seja: a contar dessa data, a companhia de Jorge Paulo Lemann apresenta uma média de 23,5 registros por mês encontrados no Google.

Ressalte-se que, por razões óbvias, todos os relatos de corpos estranhos se referem exclusivamente ao consumo em garrafas. Beber uma latinha de Coca-Cola, Brahma ou Skol é um voo às cegas. Os casos relatados, obviamente, são uma gotícula no oceano de bebidas produzido a cada ano por Coca-Cola e AmBev no Brasil. Pode se dizer que o impacto reputacional é até baixo para a delicadeza do assunto em questão. O esforço que as companhias fazem para monitorar redes sociais e grupos de WhatsApp e minimizar a viralização de uma informação desta natureza não é pequeno. No caso da Coca-Cola, essa é hoje uma das principais preocupações da área de comunicação. Procurada, a Coca-Cola limitou-se a dizer que “Dúvidas sobre os nossos produtos e a segurança de sua fabricação podem ser esclarecidas no site da CocaCola Brasil ou pelo 0800-0212121″.

Já a Ambev ignora a realidade, desacredita o Judiciário e culpa o consumidor. “Recebemos poucos relatos de ‘corpos estranhos’ nos nossos produtos – e 100% deles carecem de prova ou são objeto de fraude. Infelizmente, esse tipo de prática acontece no Brasil, em particular na indústria de bens de consumo”. De qualquer forma, mérito para a cervejeira, em tudo melhor do que a Coca-Cola, notadamente na disposição de esclarecer perguntas de interesse público. As companhias em questão são tão mastodônticas que é sempre possível que algum leitor considere que a culpa esteja mais do lado do incauto bebedor de coisas estranhas do que da própria Coca-Cola ou Ambev. Pode ser.

O fato é que o número de casos que chegam à Justiça para um problema que deveria inexistir é razoavelmente expressivo. Em consideração às duas empresas, o RR não vai mencionar alguns dos objetos supostamente encontrados e citados em processos judiciais. A newsletter levantou alguns dos casos mais emblemáticos registrados no noticiário e estocados no Google. Eles falam por si: “Coca-Cola é obrigada a indenizar consumidor por garrafa com ‘elemento estranho’”; “Coca-Cola é condenada a pagar R$ 10 mil a consumidora que achou ‘corpo estranho’ em garrafa em MG”; “Coca-Cola pagará R$ 14,5 mil de indenização por ‘corpo estranho’”; “TJ-BA condena Coca-Cola a indenizar cliente que achou ‘corpo estranho’ em refrigerante”; etc, etc, etc.

Além de ter um número de casos inferior ao da Coca-Cola, um fato chama a atenção em relação à AmBev. Na maioria dos episódios, o nome da companhia não é citado nos títulos de matérias: “Consumidor que encontrou corpo estranho em cerveja será indenizado”; “Corpo estranho em garrafa de cerveja gera indenização de R$ 2 mil em Minas Gerais”; “Justiça condena fábrica de cerveja a indenizar consumidor por material estranho”. Todos os registros são relacionados a produtos da AmBev, mas em nenhum deles o nome da corporação foi para o enunciado. Uma explicação razoável é o fato de AmBev não ser sinônimo de marca e produto, como Coca-Cola. De toda a forma, certamente não é a essa empresa a que Jorge Paulo Lemann se refere quando inclui a Ambev entre os raros exemplos do que dá certo no Brasil.

 

Leia a matéria que o Ig publicou posteriormente em 06/01/2020 sobre esse assunto: https://economia.ig.com.br/consumidor/2020-01-06/fabrica-da-coca-cola-e-condenada-a-pagar-r-4-mil-por-gosma-em-refrigerante.html

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