Bancada ruralista vê como inócuas regras do CNJ para recuperações judiciais - Relatório Reservado

Agronegócio

Bancada ruralista vê como inócuas regras do CNJ para recuperações judiciais

  • 1/04/2026
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As medidas do Conselho Nacional de Justiça para disciplinar as recuperações judiciais no agronegócio foram recebidas com descrédito pela bancada ruralista. Na cúpula da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), segundo informações filtradas pelo RR, a iniciativa é vista como uma irrigação superficial que não alcança a raiz do problema. No entendimento dos parlamentares, que verbalizam pleitos e dores do agronegócio, o CNJ não enfrentou o conflito central do sistema: a disputa entre credores e produtores sobre quem absorve as perdas. Ao preservar instrumentos como CPRs e operações de barter fora do alcance da recuperação, a norma protege o crédito estruturado, mas limita a capacidade real de reestruturação do devedor. Em muitos casos, o produtor entra no processo já sem margem financeira para se reorganizar.

Na prática, o CNJ editou um provimento estabelecendo parâmetros mínimos de documentação, exigência de regularidade fiscal e contábil, realização de perícia prévia e critérios para definição de competência territorial. Uma boa intenção sem efeito prático. Na prática, trata-se de uma norma de “soft law”, que orienta, mas não vincula. Em um ambiente já marcado por decisões heterogêneas, a consequência é previsível: a insegurança jurídica tende a persistir, com interpretações divergentes entre varas e tribunais.

Aos olhos da bancada do agro, na prática, as novas exigências elevam o custo de entrada na recuperação. A obrigatoriedade de documentação mais robusta, contabilidade formal e perícia prévia restringe o acesso ao instrumento, especialmente para pequenos e médios produtores. O processo pode ganhar rigor técnico, mas perde alcance. Há ainda um desalinhamento estrutural. O regime de recuperação judicial foi concebido para empresas urbanas, com fluxo de caixa previsível. O agro opera sob outra lógica: ciclos longos, dependência climática e exposição a preços internacionais. Ao não adaptar o modelo à natureza do setor, a norma tenta impor linearidade a um sistema essencialmente volátil.

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